729 sanções foram aplicadas a instituições de crédito consignado nos primeiros nove meses de 2021

Setembro foi o segundo mês com maior número de punições durante o ano

A Autorregulação para o Consignado registrou em setembro 58 novas punições a correspondentes bancários por irregularidades cometidas na oferta dessa modalidade de crédito. O número é o segundo maior em punições, atrás apenas de agosto e julho, ambos com 66, quando atingiu o maior patamar desde o início da vigência da autorregulação, em janeiro de 2020. Em setembro foram 37 suspensões temporárias, 18 advertências e três suspensões definitivas.

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Adotada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado demonstra o compromisso do setor bancário com a transparência ao consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no País.

De janeiro de 2020 a setembro de 2021, 729 sanções foram aplicadas, 339 correspondentes bancários foram advertidos e 158 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Trinta foram suspensos permanentemente e estão impedidos de prestar serviços aos bancos.

São eles:

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Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

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Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

“O setor bancário tem intensificado a fiscalização com relação à oferta consignado e o resultado é o volume crescente de punições a correspondentes que desrespeitam os princípios da boa fé e da transparência. Não se pode permitir que o consumidor seja prejudicado ou que o produto seja malvisto, quando na verdade é uma importante modalidade de crédito por suas condições flexíveis e juros atrativos. Seguiremos rigorosos quanto à punição e suspensões”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“Continuaremos com o devido rigor na fiscalização, para que o consumidor possa usufruir com segurança desse produto tão atrativo”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

Não Me Perturbe

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro de 2020 a 26 de outubro de 2021, 2.232.688 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Já os pedidos feitos diretamente às instituições financeiras somaram 1.724.250.

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A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (54,20%). A região Sul responde por 17,90% do total de pedidos, seguida pelo Nordeste (13,93%). Centro-Oeste e Norte respondem por 10,73% e 3,24% dos pedidos, respectivamente.

O estado de São Paulo, com 666.998 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (252.987) e Rio de Janeiro (247.262).

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Por meio do “Não me Perturbe”, consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

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