Fiscalização aduaneira fica mais rigorosa

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Importadoras e exportadoras devem seguir todas as exigências da lei para evitar punições

A inspeção nas mercadorias enviadas ao exterior e nos produtos que chegam ao Brasil está cada vez mais severa. A Receita Federal (RF) é o agente responsável por esse controle e tem apertado o cerco contra a sonegação, fraudes fiscais, falsificação de notas e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.
Em 2019 as repartições aduaneiras distribuídas em todo território nacional analisaram 4,1 milhões de declarações de importação e exportação. O total de créditos tributários lançados e apreensões feitas alcançou R$ 8,59 bilhões.

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A integração de controles internos, a simplificação de processos e o uso de novas tecnologias que cruzam dados e são capazes de detectar possíveis fraudes com mais rapidez contribuíram para o resultado.

“Por isso, todas as mais de 46 mil empresas do setor de importação e exportação devem ficar atentas às regras e cumprir as normas estabelecidas. Erros simples, como em preenchimentos de guias e declarações, podem ocasionar grandes prejuízos”, alerta o advogado especialista em direito aduaneiro, empresarial e internacional, Arthur Achiles de Souza Correa.

Erros e notificações

Desde que o Portal Único e o novo processo de exportação começaram a funcionar, em 2018, os trâmites melhoraram. Se antes era necessário preencher 98 campos num registro ou declaração de exportação, agora são no máximo 38.

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Mas as falhas continuam. Os maiores problemas envolvem erros da declaração de importação, na fatura comercial, descumprimento de condições, requisitos e prazos no regime de admissão. Nesses casos, a RF faz notificação e a empresa deve agir imediatamente para corrigir o problema.

O maior dos temores

Se por um lado a notificação já causa apreensão aos que atuam no segmento de comércio exterior, a chamada Interposição Fraudulenta é a campeã em termos de preocupação.

Esse tipo de fiscalização tem crescido cada vez mais e assusta pelos efeitos e consequências que podem gerar. Ela acontece quando há indícios de fraudes e os envolvidos não conseguem comprovar a origem dos produtos e apresentar a documentação necessária. Para a RF, isso pode dar a entender que há ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive através de terceiros.

Uma suspeita de Interposição Fraudulenta já é motivo para abertura de processo administrativo especial. Nesses casos, as penas envolvem desde multas, perda da mercadoria até a declaração de inaptidão em casos mais graves, que leva ao fechamento da empresa.

“As punições são rigorosas e a Receita Federal está empenhada em autuar todos que estiverem irregulares. Qualquer falha na operação – que muitas vezes poderia ser facilmente resolvida com o apoio de um especialista – gera problemas gravíssimos às companhias. Por isso, todo cuidado é pouco”, destaca Arthur Achiles de Souza Correa.

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