Curiosidades na Evolução dos Seguros
Confira artigo de Maurício Salomoni Gravina, sócio do Gravina Advogados
A modernidade propicia um extenso rol de seguros de danos e pessoas: para empresas e executivos; transporte; riscos cibernéticos; garantia; meio-ambiente; responsabilidade civil; residencial; automóvel; celular; vida; acidentes; doença e tantos outros.
Em suas origens o contrato de seguro é associado à família, o primeiro núcleo organizado de pessoas imbuído de cooperação e mutualidade.
A escrita alfabética foi outro episódio marcante. Teria surgido na Grécia, por volta do século VIII a.C., e generalizada no século VI a.C., permitindo circular informações além das pessoas e do tempo.
Código de Hamurabi é exemplo disso. Um monólito depositado no Museu do Louvre com inscrições de leis da Mesopotâmia, de 1.780a.C.Nele constam seguros de camelos, em que os prejuízos eram divididos nas perdas das caravanas comerciais.
Na Grécia desenvolveu-se o seguro marítimo. Os mercadores de Rhodes criaram um fundo de reembolso de mercadorias perdidas ou avariadas e usaram o seguro saúde e de pessoas. Também evoluiu na responsabilidade civil, alijamento de cargas, imperícia do comandante e divisão de prejuízos.
Roma conheceu os seguros de militares para viagens, aposentadoria e morte. Há registros de que foram utilizados nas Guerras Púnicas, uma sucessão de conflitos entre Roma e Cartago durante os anos de 264 a.C. e 146 a.C.
Na navegação os romanos seguiram a experiência do “phoenus nauticum”. Os antecedentes estariam nos fenícios, nos séculos XIV a XV a.C., com a Lex Rhodia. Quando o navio estivesse em perigo e o capitão obrigado a lançar ao mar parte do carregamento, o prejuízo seria dividido entre os proprietários das mercadorias proporcionalmente. A exitosa experiência foi interrompida em 1234 quando o “phoenus nauticum” foi declarado usura pelo Papa Gregório IX, por divergir do pensamento moral cristão e não servir aos interesses da Igreja.
Na idade média o seguro marítimo figura nas Ordenanças de Barcelona (1435); de Borgonha (1458); de Veneza (1468), Gênova (1498) e no Guidon de la Mer, século XV, na França, com extensão aos ramos de seguros terrestres.
No povo hebraico encontram-se referências no Talmud, coleção de livros sagrados dos Judeus, escritos por rabinos durante séculos, com registros do séc. III. O seguro tinha previsão para a mortalidade de rebanhos.
Dentre os documentos históricos, na cidade de Pisa há um contrato celebrado em 1384, e outro em Florença, de 1397. Recorda-se, ainda, um decreto do Duque de Gênova, do ano de 1309, em que aparece a palavra “assecuramentum” no sentido moderno de seguro.
Com a expansão da navegação os riscos do mar tornaram-se aferíveis por estatística e passaram a contar com bancos, títulos de crédito, resseguro e cosseguro, que permitiram a transferência do risco, sem prejuízo do contrato principal. Há um relato de um navio veneziano coberto por 40 seguradores no ano de 1455, com surgimento de corretores de seguro na praça de Pisa.
Ao lado do alfabeto foram relevantes os usos contabilísticos. A história relata estudos do século XVII, de Pascal, Huyghens e Bernoulli, sendo atribuído ao astrônomo Halley as primeiras tábuas de mortalidade, no ano de 1693.
O Mercador de Veneza, de William Shakespeare, ambienta o cenário econômico da época no drama de Alberto, um mercador, e Schylock, que financia uma expedição marítima mal sucedida, sob a garantia de poder extrair um quilo de carne do corpo de Alberto em caso de descumprimento.
Relacionado aos embarcadores, em 1680 surge o LLOYD’S na Inglaterra. O café fundado por Edward Frank Lloyd era local de encontro de interessados em segurar negócios marítimos. Organizavam-se em listas com o nome dos garantidores «underwriters» e prêmios. Funcionou como uma bolsa de seguradores, o mais conhecido mercado de seguros e resseguros do mundo.
Sobre a herança francesa recorda-se o “Bureaux des incendies”, em Paris no ano de 1717. Mas o grande marco os códigos de Napoleão, que conquistaram a Europa continental e os países colonizados, quando nascem os Códigos de Comércio francês (1808), espanhol (1829), brasileiro (1850), português (1888).
No Brasil o Código Comercial de (1850) e Código Civil de (1916), atualizado pela Lei 10.406 de (2002) cuidam historicamente da matéria. O Capítulo XIV, relativo ao contrato de seguro no Código de 1916, em seus artigos 1.432 a 1.476, concebeu uma lei avançada para a época. Segundo Clóvis Bevilaqua, autor do projeto, foi baseado no código de Cantão de Zurique.
Em 1893 os Estados Unidos da América conheceram o seguro garantia. O “Heard Act”fixou a obrigatoriedade de cauções e garantia em todos os contratos governamentais. A Lei foi aprimorada com o “Miller Act”, em 1935.Além da garantia de “performance bond”. Certamente, é um evento importante da era moderna que segue com força nos dias atuais.
Em tempos modernos observa-se a evolução da responsabilidade civil, e um olhar especial para os riscos sociais e os seguros de danos e pessoas, que se expandiram em direção aos mais variados riscos da vida contemporânea.
Nessa constante evolução há um direito operativo, leis e instrumentos de conservação de riquezas, geração de benefícios ou previsão de infortúnios das pessoas, empresas com oferta generalizada. Diz-se que quando mais evoluídas as sociedades, mais recorrem às diferentes classes de seguros.