Live do CCS-SP estimula parcerias entre corretores no Seguro de Transporte

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“Não percam negócios, façam parcerias”, foi o recado dos especialistas reunidos na série Prata da Casa

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C Josias & Ferrer no JRS

O Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) promoveu nova live da série Prata da Casa, no dia 8 de junho, para mostrar que o seguro de transporte é um bom negócio para clientes e, principalmente, para os corretores de seguros. Para tanto, o CCS-SP reuniu três de seus associados especialistas no ramo: Luciana Ferreira, da Ralfer Avalon, Nicodemus Nicodemos, da MDS, e Edson Fecher, da Alfatec, no evento online que foi mediado pelo mentor Evaldir Barboza de Paula e pela diretora Marcia Del Bel.

O corretor e advogado Edson Fecher explicou o propósito dos três seguros do ramo de transporte enfocados no evento. O seguro obrigatório Transporte Nacional (TN), segundo Fecher, garante o valor econômico da mercadoria transportada ao embarcador. O Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) também é obrigatório e garante a responsabilidade do transportador do bem. Já RCF-DC é facultativo, cobre o desaparecimento de carga e pode ser contratado pelo transportador.

Embora sejam obrigatórios para os transportadores, os seguros TN e RCTR-C podem oferecer oportunidades de negócios aos corretores. Segundo Evaldir Barboza de Paula, o alvo pode ser também o embarcador, que não é obrigado a contratar seguro, mas deveria. Luciana Ferreira concorda e afirma que, de uma forma geral, muitos corretores perdem negócios por falta de conhecimento. “Estes podem nos procurar”, disse o representante da Alfatec Seguros ao sugerir, ainda, que os corretores inexperientes no ramo possam atuar em parceria como co-corretores.

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Uma das questões polêmicas trazidas pela mediadora Marcia Del Bel se refere ao seguro para embarque avulso. Luciana explicou que a contratação de um único embarque não é permitida para os transportadores. “Exceto se o embarcador contratar. Mas, dificilmente encontrará seguradora que aceite”, afirmou. Nicodemos explicou que, por outro lado, é raro haver um embarque isolado. “Mas, pode ocorrer no caso de uma empresa que importe, por exemplo, uma máquina por ano”, argumentou.

Um dos participantes do chat questionou a falta de aceitação do embarque único. “É importante que as seguradoras revejam essa questão”, ressaltou Evaldir Barboza. Em seguida, o mentor do CCS-SP apresentou outra pergunta enviada pelo site sobre a restrição de algumas mercadorias por parte de seguradoras. “Se o risco for dimensionado da forma correta a seguradora poderá aceitar. É nessa linha que o corretor tem de ser um consultor”, explicou. “Não existe risco ruim”, definiu Fecher, ao destacar que uma boa gestão de riscos pode levar à aceitação.

Sobre a aplicação de rateio, Nicodemos explicou que pode ocorrer no caso de o embarcador informar valor menor na nota e ocorrer um sinistro. “Neste caso, haverá rateio em todas as verbas, pois o seguro é da carga”, reiterou. O representante da MDS explicou que no seguro RCTR-C não existe rateio, porque o seguro é de responsabilidade sobre a carga. Nesse aspecto, Evaldir Barboza lembrou a teoria da culpa – negligência, imperícia e imprudência – que permeia o seguro de responsabilidade civil e define a indenização. Segundo o mentor, na ausência desses elementos, a causa será de força maior, o que isentará o transportador, mas não o embarcador, que faz o seguro para o risco de danos.

Nicodemus observou que o conceito de responsabilidade civil vem passando por mudanças nos últimos 25 anos. “Antes, era mais subjetivo. Hoje, é mais presumido”, contou. Na prática significa, segundo o painelista, que, atualmente, as seguradoras pagam os sinistros e somente depois vão atrás do causador do dano. Evaldir Barboza concordou. “A teoria da culpa era usada no passado. Hoje, a companhia indeniza com base na previsibilidade do dano, cumprindo a sua função social, que é restabelecer a ordem. Ela paga e aplica a sub-rogação contra o culpado”, ponderou.

Para Edson Fecher, a evolução levará para um ponto em que “todas as responsabilidades serão objetivas”. O especialista mencionou a proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o seguro automóvel, em consulta pública, que cria a nova modalidade RC Motorista. “Defendo isso há 20 anos para que a transportadora possa contratar com base no score do motorista, de modo a evitar os maus profissionais”, lembrou. Também está em processo de mudança, segundo Nicodemos, a oferta de cobertura para risco ambiental no seguro de transporte. “Ainda é incipiente, mas está começando”, projetou.

Outras questões foram tratadas pelos especialistas durante o evento, como averbação, incoterms, trânsito aduaneiro, cláusula de impostos suspensos, análise de cadastro do motorista etc. No encerramento, Marcia Del Bel demonstrou estar fascinada com tantas informações e que pretendia contar com os colegas, caso tivesse alguma necessidade no ramo. Já o mentor reforçou o propósito do evento. “As oportunidades surgem momentaneamente. Procurem essas três feras que estão aqui se não quiserem perder negócios no seguro de transporte”, finalizou.

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