Plano ou Seguro Saúde é para sempre?
Confira artigo de Ale Boiani, CEO, fundadora e Sócia do 360iGroup
Em 2013, a Agência Nacional de Saúde (ANS) colocou algumas regras nos planos para pessoas físicas, que, a princípio visavam proteger o consumidor, que acabaram fazendo com que as seguradoras parassem de atuar com este mercado. Regras como obrigatoriedade de aceitação independente do estado de saúde, teto de reajuste decidido pela ANS ao invés de utilizar as contas de sinistralidade (utilização do plano) e garantia de renovação vitalícia independente das despesas que venham causar ao plano foram os principais motivos.
As seguradoras precisam de um balanceamento das contas e não podem gastar mais do que o que recebem, e, se a conta não fecha, a empresa começa a ter problemas financeiros que podem gerar insolvência. Um exemplo recente disto é a Unimed Paulistana, que embora tenha tido muitos anos difíceis, teve sua crise agravada em 2014, pois passou a ser, em uma cidade como São Paulo, uma das únicas opções para as pessoas físicas com pré-existência.
Embora a ANS tenha colocado a empresa à disposição para negociação do mercado, não apareceu nenhuma empresa interessada em comprar a carteira de pré-existentes e idosos. A maior parte das seguradoras/operadoras não aceita clientes acima de 65 anos, ao menos que seja em um grande grupo empresarial. Estas mudanças nas regras de aceitação e a quebra da Unimed abriram dois mercados até então pouco explorados. O das empresas PMEs (pequena e média empresas), que passaram a aceitar empresas a partir de 2 vidas (que em sua grande maioria eram uma família abrindo um CNPJ para conseguir fazer a contratação) e o mercado de adesão , que na verdade é uma apólice empresarial com pessoas que embora não trabalhem para a mesma empresa, têm a mesma profissão, liderado pela Qualicorp desde então.
As empresas que se mantiveram vendendo para pessoas físicas diretamente, aceitando qualquer idade, qualquer tipo de preexistência e garantindo a renovação vitalícia e mantendo os reajustes no que é decidido pela ANS, tiveram que se reinventar – restringindo rede e utilização para conseguirem fazer a conta fechar: geralmente os planos vinculados a alguma rede hospitalar específica, sem opção de reembolso ou escolha de unidade para tratamento médico.
Empresas como Interclínicas, Trasmontano e São Cristóvão mantiveram os planos já oferecidos e na época a Prevent Senior teve destaque pela especialidade em um grupo que ninguém teve muito interesse: o grupo de pessoas da terceira idade.
Se você tem mais de 65 anos, alguma pré-existência séria e não tem um CNPJ aberto, entrar em alguma operadora por meio de planos de adesão ou comprar um plano pessoa física, são as duas opções mais acessíveis.
Na pessoa jurídica, mesmo que seja apenas a sua família em um CNPJ, as operadoras não são obrigadas a aceitar, dependendo da sua condição médica, enquanto no plano de adesão ou pessoa física a aceitação é garantida, mesmo que tenha que cumprir dois anos de carência para utilização de maior complexidade, por exemplo uma internação.
A decisão de ir para adesão ou para um plano pessoa física vai muito do perfil de cada pessoa, pois como tudo na vida, tem seu lado bom e o lado ruim. Enquanto na pessoa física você se beneficia de ter um teto no aumento do preço, pois quem regula é a ANS, você fica restrito no que se refere à rede de hospitais, médicos e laboratórios. Já em um plano de adesão, você passa a ter acesso a redes amplas de seguradoras como Bradesco, SulAmérica, Porto Seguro, mas o reajuste pode ser altíssimo dependendo do quanto as pessoas que estão no mesmo grupo que você utilizam o plano.
Como sempre digo, ser assessorado por um profissional na contratação do seu seguro é essencial para a indicação da melhor opção para você, considerando uma análise sobre todo o cenário. O corretor de seguros saberá te orientar quanto a melhor decisão no teu caso em específico, pois plano de saúde é uma decisão para vida toda, e as ferramentas disponíveis para cobrir a sua saúde e a da sua família mudam o tempo todo.