Aluguel de imóvel exige cuidado do anfitrião e do inquilino, reforça HDI Seguros

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Especialista da seguradora esclarece direitos e deveres de ambas as partes no contrato de aluguel de residência coberta

Com a nova onda de casos de covid-19 e o avanço das infecções pelo H3N2 — variante do vírus Influenza –, a retomada do turismo de isolamento parece ser tendência nestas férias de verão. Muitas famílias devem viajar para lugares próximos de suas residências e locar imóveis de temporada, principalmente para manter o distanciamento social.

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Para alertar e orientar os viajantes, Paula Erica Tassi, Gerente de Produto da HDI Seguros, a sexta maior seguradora de residências do Brasil, destaca 4 cuidados fundamentais — que anfitrião e inquilino devem ter — para garantir a melhor experiência possível durante e até após o período:

1 – A formalidade

Antes de qualquer coisa, o dono do imóvel precisa contratar a cobertura anfitrião disponibilizada pelo seguro residencial HDI em Casa. A proteção assegura indenização específica para sinistros decorrentes do uso do imóvel e garante que a experiência seja a melhor possível.

2 – Os objetos

Ao alugar um imóvel, loca-se também o que está dentro dele. Eventuais danos aos móveis, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos da residência dão direito de indenização ao anfitrião, ou seja, o dono do espaço. O inquilino, por sua vez, deve atentar ao manuseio dos objetos, pois apenas as avarias acidentais são consideradas e cobertas pelo seguro.

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Icatu Seguros no JRS

3 – A estrutura

A estrutura do imóvel precisa estar em dia. Danos materiais e corporais sofridos pelo inquilino, enquanto estiver no local, são de responsabilidade do anfitrião. Aqui é importante para o anfitrião a adesão também à cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, que garante a proteção adequada para esses casos.

4 – Fim de festa

O fim do contrato de locação é, literalmente, o término de qualquer vínculo de responsabilidade do inquilino para com o anfitrião no âmbito do seguro. O não repasse do valor acertado pela locação e qualquer perda causada pelo inquilino após o fim da locação devem ser alinhados, caso a caso, entre as partes envolvidas.

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