Micro Empreendedor Individual deve se preocupar em preservar seu patrimônio

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Atualmente, já são mais de sete milhões desses profissionais no Brasil

O número de Micro Empreendedores Individuais (MEI) apresentou crescimento no primeiro semestre deste ano comparado a igual período de 2016, passando de seis milhões de registros para sete milhões, segundo dados do Sebrae. Esse aumento pode ser explicado, em parte, pela adequação a uma nova realidade econômica e a busca pela geração de renda.

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Os novos empreendedores, no entanto, precisam ficar atentos aos investimentos que estão planejando, ou já estejam fazendo, para que possam preservar o patrimônio, principalmente quando a nova atividade é feita na casa do próprio investidor. De acordo com o presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FneSeg), Danilo Silveira, os seguros empresariais cumprem essa função.

Em muitos casos, microempresas são criadas com recursos limitados e qualquer dano aos equipamentos ou às instalações pode representar o fim do negócio, diante, muitas vezes, da incapacidade financeira do investidor em retomar a atividade. Danilo Silveira destaca que as seguradoras dispõem de produtos para seguros empresariais com diversas opções de coberturas e serviços de assistência, que certamente poderão atender aos microempresários.
De acordo com Danilo Silveira, o Seguro Empresarial tem como cobertura básica: incêndio, raio e explosão, mas podem ser contratadas coberturas adicionais, entre as quais atos da natureza, como vendaval; roubo e furto qualificado; danos elétricos; lucros cessantes e interrupção de negócios; entre outras.

A contratação de seguro ou cobertura de responsabilidade civil, destaca Silveira, também é muito importante por garantir eventuais danos causados a terceiros. Segundo ele, o Seguro de Responsabilidade Civil pode abranger: atividades da empresa, produtos e o empregador. “Alguns riscos, que representem elevado impacto para a empresa, independente de quaisquer ações que sejam tomadas para prevenção ou mitigação, devem ser objeto de transferência, sendo assim a contratação de um seguro é a melhor alternativa”, afirma Danilo Silveira.

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