Maio Amarelo: como agir em casos de acidentes de trânsito?

Identificar o que causou a ocorrência é essencial para saber quais são as obrigações de cada parte envolvida e seguir com os trâmites para hospitalizações e eventuais indenizações

Estamos no Maio Amarelo, mês de conscientização sobre as mortes em acidentes de trânsito em todo o mundo, não temos muitos motivos para comemorar. Em 2021, cerca de 111 milhões de veículos circularam pelas ruas e estradas só aqui no Brasil, provocando 632.764 ocorrências. Uma parte das vítimas ainda conseguem ir parar nos hospitais, onde lutam pela vida, mas 11.647 destas acabam morrendo no local do acontecimento.

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Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), da Secretaria Nacional de Trânsito, ligada ao Ministério da Infraestrutura.

O movimento Maio Amarelo é uma ação coordenada entre o Poder Público, iniciativa privada e a sociedade civil. A iniciativa leva em consideração um documento da Organização Mundial da Saúde (OMS) que contabilizou, em 2009, cerca de 3 mil vidas perdidas por dia no trânsito em 178 países, além de 50 milhões de sobreviventes com sequelas. Se nada for feito, em 2030, serão 2,4 milhões de mortes em 2030.

Os acidentes representam um custo de US$ 518 bilhões por ano, o equivalente ao percentual entre 1% e 3% do Produto Interno Bruto (PIB) de cada país. Embora o Brasil apresente uma redução de cerca 33% no número de ocorrências e cerca de 93% no número de óbitos na comparação entre os anos de 2020 e 2021, os órgãos locais preveem um aumento após as conquistas durante os anos de pandemia.

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O que fazer em caso de acidente?

Em caso de acidentes pessoais no trânsito, a primeira coisa a fazer é verificar o estado físico de todos os envolvidos durante a batida.

Se houver feridos ou pessoas correndo risco de vida, é preciso ligar imediatamente para a emergência. Os telefones são: Samu (192), Bombeiros (193) ou Polícia Militar (190).

A solicitação de socorro é obrigatória, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e sua omissão é infração gravíssima penalizada com multa. O motorista que não prestar auxílio também pode ser processado judicialmente.

Independente do estado das vítimas, não é recomendado movimentá-las. Deslocá-las para outro local ou tentar resolver a situação pode agravar o caso. Aguardar a chegada dos profissionais conversando com a vítima se ela estiver consciente é a melhor forma de auxiliar.

Embora não seja necessário remover os veículos envolvidos no acidente, após priorizar o chamado de socorro, é preciso sinalizar a via utilizando o pisca-alerta e o triângulo.

Após a chegada da ambulância, as vítimas receberão os primeiros socorros no local e serão encaminhadas para hospitais.

Por fim, é necessário fazer o boletim de ocorrência de acidentes diretamente em uma delegacia especializada. Caso haja alguma vítima, não há a possibilidade de fazer o B.O pela Internet.

No hospital

Até 2019, era praxe que pessoas acidentadas fossem levadas pelo resgate diretamente para o hospital público mais perto, mesmo se ela tivesse um plano de saúde. No entanto, essa regra mudou.

Alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, permitem o encaminhamento das vítimas para um hospital particular de sua preferência. Se a pessoa não estiver em condições de responder, familiares podem tomar essa decisão.

A equipe socorrista, entretanto, é responsável por avaliar as condições de saúde do paciente, a proximidade do hospital indicado e se a estrutura do local atende a gravidade do caso antes de fazer o transporte. Em caso negativo, o paciente segue para o hospital público.

Quem paga a conta?

Quem é o responsável pelo acidente tem o dever de reparar o prejuízo causado. O direito à reparação de danos por violação de direitos cometido por terceiros está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por isso, juntar provas e testemunhas é essencial para identificar o culpado e buscar a responsabilização de quem causou o acidente.

Quando o motorista causador da ocorrência tem um seguro contratado que inclui a cobertura para terceiros, ele terá estes gastos cobertos pela seguradora, de acordo com o que foi contratado. Posteriormente, a seguradora poderá cobrar o prejuízo causado.

Embora pareça um gasto elevado, a contratação de uma apólice de seguros é extremamente vantajosa quando o condutor se depara com situações imprevistas como um acidente de trânsito.

Com um gasto por volta de R$ 2 mil é possível contar com um seguro que oferece cobertura para as despesas médicas das vítimas, uma vez que os valores para diárias hospitalares, procedimentos, exames e consultas são exorbitantes.

Indenização DPVAT

Todas as vítimas de acidentes de trânsito, sejam ocupantes do veículo, pedestres e seus familiares diretos (em caso de falecimento da vítima) podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) via Caixa Econômica Federal. Ele também pode ser usado por quem teve culpa no acidente.

O DPVAT oferece coberturas para danos de três naturezas:

  • Morte (R$ 13,5 mil)
  • Invalidez permanente (até R$ 13,5 mil)
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (limitado a R$ 2.700)

Os envolvidos têm até três anos após o acidente para dar entrada no pedido. Basta apresentar a documentação necessária e aguardar cerca de 30 dias para a liberação dos valores.

Em 2022, o DPVAT não será cobrado devido ao excedente de recursos no fundo da Caixa que administra os valores. É o segundo ano consecutivo que o motorista fica isento da cobrança, sem perder o acesso ao benefício.

Diante do Maio Amarelo, que procura chamar a atenção para o alto número de mortes em acidentes de trânsito, é fundamental ter noção do que fazer diante de uma ocorrência dessas, até para não ser ludibriado em um momento de fragilidade física e emocional. Conhecimento é poder!

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