Tecnologia traz agilidade para o seguro rural e previne perda de indenização
WhatsApp é a porta de entrada de mais de 90% dos avisos de sinistro de seguradora
Pela dinâmica da sua própria natureza, a atividade agropecuária necessita de agilidade para ser eficiente. O produtor tem que aproveitar de forma precisa as janelas para o plantio, colheita e tratos culturais e encaixá-las conforme as possibilidades climáticas. Da mesma forma, necessita de agilidade na hora de proteger sua lavoura contra sinistros de todo tipo.
A tecnologia vem se convertendo em importante aliado da família do campo nesta área. Uma ferramenta simples e de uso bastante difundido entre a classe rural, o aplicativo de mensagens WhatsApp, já se consolidou como importante ponte de comunicação entre segurados, corretores e seguradoras. Segundo o Head de Sinistro da Sombrero Seguros, Daniel de Pauli, hoje a ferramenta é a porta de entrada de mais de 90% dos avisos de sinistros da empresa. “Muitas vezes é o corretor quem avisa, mas o produtor também vem utilizando cada vez mais esse canal. É um recurso que tem como principal benefício a economia de tempo”, afirma.
“Não se trata de reinventar a roda, mas de aproveitar da melhor forma os recursos que temos à disposição. Esse aplicativo é muito utilizado no meio rural, assim o mesmo número de 0800 que ele usaria para comunicar um sinistro por telefone, ele pode fazer via WhatsApp. Se o chatbot não conseguir resolver, ele pode chamar um atendente a qualquer momento”, explica Pauli.
A importância deste ganho em agilidade se resume em uma palavra: intempestividade. No contexto do seguro rural, ela significa o não cumprimento dos prazos para o aviso de um sinistro, que em alguns casos pode levar à recusa do pagamento da indenização. Em 2020 o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural disciplinou estes prazos na Resolução Nº 73, que estabelece o limite de tempo para o segurado comunicar à seguradora a ocorrência de sinistro na propriedade.
De acordo com o texto, no caso de seca ou chuva excessiva o prazo é de cinco dias corridos do término do período de estiagem ou chuva, limitado ainda a 30 dias corridos do início da colheita. Já para os casos de chuva excessiva na colheita, geada, granizo, incêndio/raio, inundação, variação excessiva de temperatura, ventos frios ou fortes, o prazo é de oito dias corridos, a contar da data da ocorrência do evento. Os prazos valem para as apólices beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Segundo Pauli, quando o produtor comunica com atraso a ocorrência de um sinistro, nem sempre o perito consegue vincular a causa à consequência. “Se ele só avisar que houve problema com excesso de chuva, ou estiagem na época de colheita, por exemplo, nem sempre será possível provar que o mau desempenho da lavoura foi decorrente daquele evento”, explica. “Não podemos confundir a intempestividade com outra questão, que é o fato de o seguro agrícola ser sazonal. Portanto, existe uma tendência de acumular os comunicados de sinistro na época da colheita, que é quando o prejuízo está mais visível para o produtor. Nessas horas agilidade é fundamental”, completa o executivo da Sombrero Seguros.
Ano favorável
Em linhas gerais, o ano de 2023 trouxe alento para o mercado de seguro rural. Em 2021 e 2022 o valor pago com indenizações por sinistros foi maior do que a arrecadação com os prêmios. O motivo foi a estiagem prolongada que levou as lavouras do Sul do país, região com maior número de apólices, a uma quebra generalizada.
Desta vez, o acumulado entre janeiro e setembro mostra que o seguro rural teve aumento de 4,5%, atingindo a arrecadação de R$ 11,1 bilhões, contra R$ 3,5 bilhões desembolsado em indenizações no período. Ainda segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a estimativa para 2024 é de aumento de 23,1%, superando em 18,1% a projeção para o restante de 2023.