Novas regras de contratação para empresários individuais

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ANS divulga medidas que regulamentam a contratação de plano de saúde coletivo empresarial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no final de dezembro, uma série de medidas para regulamentar a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. A Agência busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.

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De acordo com o normativo, a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto trata da rescisão unilateral pela operadora. A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário (mediante notificação prévia de 60 dias).

Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal – e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Antes da publicação dessa norma, as associadas à FenaSaúde já empregavam critérios específicos para contratação planos coletivos, a partir do registo de Micro Empreendedor Individual (MEI). Dentre as regras estipuladas, exigência de que o contratante tivesse, no mínimo, três meses de atividade; carta assinada, na qual ele confirmasse estar ciente de que estava contratando um plano empresarial; termo que esclarecesse seus direitos e deveres, como comunicar eventual inativação da empresa; declaração de ciência sobre as obrigações tributárias decorrentes do MEI; e ainda declaração, reconhecida em cartório, que certificasse as finalidades empresariais da pessoa jurídica. Portanto, agora, as medidas anunciadas pela ANS deverão trazer maior segurança jurídica para as operadoras e para os contratantes.

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