Novas regras de bônus no Seguro Auto entram em vigor em agosto; Opiniões divergem

A partir de 3 de agosto, mudanças serão implementadas no sistema de bônus do seguro auto. Anunciadas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CnSeg) e Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as novas regras incluem uma alteração na denominação da Central de Bônus, que passará a se chamar Central de Apólices, refletindo a ênfase nas informações trocadas entre as congêneres e é obrigatória para todas as seguradoras integrantes da Central.

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Segundo Keila Farias Rocha, vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg, essa mudança atende às solicitações dos corretores, simplifica e personaliza os critérios de bônus, elimina dúvidas, reduz a carga operacional, agiliza a emissão de apólices e evita o uso indevido dos bônus. “Recebemos diversas sugestões, sobre principalmente a burocracia e a necessidade de ter dados mais relevantes no processo de aceitação do seguro. Durante a pandemia, vimos um momento de inovação rápida, com seguradoras ajustando vários processos”, explicou em entrevista ao Sincor-SP.

As opiniões sobre as alterações divergem. E André Thozeski, presidente do Sincor-RS, manifestou suas inquietações destacando que acima de 130 mil profissionais e empresas corretoras são responsáveis pela intermediação de mais de 85% do mercado de seguros no Brasil e que nem a Fenacor, nem o Sincor foram consultados ou contribuíram na construção dessas mudanças.

A partir do próximo mês, a duração do benefício em manutenção poderá ser estendida para até 60 dias e prolongada por até dois anos (bem-vindo de volta). Depois desse prazo, a bonificação será cancelada. A inclusão é preservada por um mês em condições sem ocorrências de acidente. Para apólices que não forem renovadas, a bonificação se manterá ou diminuirá mensalmente ao longo de um ano. Se ocorrer alteração na proteção do seguro, como a adição do seguro de Casco, a vantagem será mantida para renovações sem sinistros e ampliada para endossos. A alteração de categoria, como de táxi para privado, também levará à manutenção do benefício. Entretanto, os serviços de test drive, entrega, aluguel de veículos, escolas de direção e programas de experiência/fabricante permanecem sem direito a gratificação.

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Com as novas regras, o bônus passa a ser exclusivamente do segurado, seja pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), e não poderá ser transferido para outro CPF ou CNPJ, mesmo que haja ligação ou sociedade.

Thozeski também afirma que as normas sempre foram claras, e que o bônus é do segurado, funcionando como um incentivo para dirigir atentamente. “É um indicativo da sua experiência. É um estímulo para a pessoa dirigir com mais atenção, já que cada acidente reduziria uma classe do bônus (conquistado ao longo de anos de cuidado)”, explica.

Além disso, o especialista criticou a proibição de transferências de gratificação, como entre cônjuges ou de pais para filhos: “proibir estas situações esporádicas e específicas, justas, é uma grande injustiça com famílias que jogaram nas regras”, afirma Thozeski.

De acordo com Keila Farias Rocha, os benefícios tornarão-se mais justos. “Durante a pandemia, foi necessário inovar e adaptar diversas formas de fazer seguro. As companhias se juntaram para modificar procedimentos, e o sistema de bônus foi um dos últimos a ser analisado. Por um ano e meio, nos reunimos para analisar dados de diversos corretores e avaliar o impacto no mercado, a fim de implementar melhorias e ajustes”, conclui.

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