Cresce o número de idosos com planos de saúde
Número de beneficiários com mais de 80 anos cresceu mais de 60% nos últimos 10 anos, segundo ANS
A Agência Nacional de Saúde (ANS) informou em um estudo que o número de idosos acima de 80 anos clientes de planos de saúde subiu cerca de 62% na última década. Esse expressivo crescimento referente aos planos de saúde é maior que o aumento da população nacional dessa faixa etária no mesmo período, crescimento esse que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi de 55%.
Conforme uma pesquisa feita pelo Instituto de Estudos de Saúde Complementar (IESS), os idosos com idade superior a 80 anos fazem parte de aproximadamente 14% da população brasileira que conta com os serviços do plano de saúde. E o mesmo estudo ainda aponta que, até 2030, haverá um crescimento de 6% neste setor.
Estes dados se devem ao fato de que a população brasileira está envelhecendo mais. No entanto, essa maior procura pelos serviços de saúde deve promover um aumento nos valores e mensalidades dos planos de saúde.
O IESS afirmou que as custas com serviços assistenciais poderão chegar a mais de R$ 380 milhões no ano de 2030. Esse cálculo mostra que haverá um aumento de quase 158%. Isso porque, ainda de acordo com o IESS, um idoso com mais de 80 anos promove despesas médicas anuais em torno de R$ 19 mil, para as operadoras. Este é um número dez vezes maior que os gastos calculados para uma pessoa com menos de 18 anos, cálculo esse que fica em torno de R$ 1.500.
Como esse crescimento afeta as operadoras de planos de saúde?
O aumento da adesão aos planos de saúde vem sendo promovido apenas por clientes idosos desde 2015. Estudiosos afirmam que esse movimento se deve à crise econômica que o país vem vivendo desde então. Obrigando as famílias que possuem suas rendas reduzidas a optarem pela contratação do serviço apenas para os membros mais velhos.
É verdade que a economia nacional teve uma recuperação nos últimos anos, mas essa recuperação econômica não mudou o quadro de desempregos no país, que de acordo com o IBGE atualmente conta com 13,2 milhões de pessoas.
Esse crescimento de idosos nos planos de saúde e aumento do número de pessoas desempregadas obriga as operadoras a equilibrarem muito bem suas gestões, visto que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a Lei n. 9.656/98, onde no artigo 30, parágrafo 6 diz que os aposentados e ex-funcionários, desde que demitidos sem justa causa, podem permanecer em seus planos de saúde coletivos contratados pelas empresas.
Da mesma maneira que essa decisão torna mais fácil o acesso a melhores condições de saúde para aposentados e pessoas que foram demitidas sem justa causa, essa lei também traz complicações aos planos, que acabam encontrando mais dificuldades para administrar seus custos gestacionais.
Por isso, é importante que todas as condições descritas na Lei n. 9.656/98 sejam cuidadosamente estudados pelos gestores dos planos. Assim será possível manter os direitos dos clientes e evitar os altos custos com despesas das operadoras de planos de saúde.
*Por Jeniffer Elaina.