Papel do seguro auto nas enchentes: necessidade de informações claras para o consumidor
O seminário “Impacto das Enchentes no RS ao Mercado de Seguros”, realizado no dia 26, foi estruturado em quatro painéis temáticos, e o primeiro foi sobre Auto. A desembargadora Giovana Farenzena, mediadora do painel, abriu a discussão com uma reflexão inspirada: “Para falar ao vento, bastam palavras, mas para falar ao coração, são necessárias obras”, citando Antônio Vieira, e destacando a importância da ação coletiva no enfrentamento dessas crises.
A advogada Christiane Furck, presidente do Grupo Nacional de Trabalho (GNT) de Seguros Auto da AIDA, apresentou dados sobre os prejuízos no estado. Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as perdas estimadas chegaram a R$87 bilhões, tornando-se uma das maiores catástrofes climáticas do país. Furck ressaltou a importância das coberturas de seguros automotivos em eventos de alagamento, submersão e enchentes. “Em maio, eu cheguei a debruçar sobre a maior parte das condições contratuais dos seguros de automóvel. Pouquíssimas seguradoras, duas ou três, não contemplavam a cobertura para a situação de submersão total ou parcial do veículo ou para as hipóteses de enchente, alagamento ou inundação. O que muito me deixa feliz hoje é que essa semana, me debruçando de novo sobre as condições contratuais, eu percebi que todas as companhias e mais de dez companhias, eu posso dizer, que elas contemplam a cobertura para essas circunstâncias”, observou.
Furck também enfatizou a necessidade de tornar as informações acessíveis aos consumidores, lembrando que o direito à informação é essencial para que as apólices sejam adequadamente compreendidas. “Se não fizermos valer o que diz o artigo 46 sobre a informação prévia, o judiciário poderá aplicar o artigo 47, que favorece a interpretação mais benéfica ao consumidor”, alertou.
O painel revisitou a relevância de uma colaboração entre o setor privado e o governo para reduzir os impactos de eventos climáticos. Dr. Eduardo D’Amatto, superintendente jurídico da HDI afirmou que as apólices são uma forma de mutualismo e solidariedade, onde indivíduos compartilham riscos em busca de proteção comum. “O seguro não é apenas um contrato; é um compromisso social de proteção mútua. A boa fé, tão citada no Código Civil, deve ser uma parte integrante do relacionamento entre segurados e seguradoras”.
Por fim, o debatedor Marcelo Barreto Leal, presidente do Grupo Internacional de Trabalho (GIT) de Seguros Auto da CILA/AIDA, destacou o avanço da produção intelectual no Brasil. “Hoje, o Brasil e a Colômbia lideram os estudos sobre direito de seguros na América Latina, o que é uma mudança significativa. Temos mestres, doutores e especialistas que estão contribuindo para o desenvolvimento desse campo”, comentou. Leal sugeriu um diálogo mais amplo entre as coberturas de automóveis e propriedade, apontando que a natureza e a comercialização desses produtos no país oferecem uma oportunidade de análise e aprendizado.
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Crédito: Filipe Tedesco/JRS