AIDA emite nota de esclarecimento sobre o trágico episódio em Brumadinho (MG)
Associação aborda funcionamento técnico e jurídico dos contratos de seguro em situações semelhantes
Diante do trágico episódio ocorrido em Brumadinho/MG, em razão do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale do Rio Doce, no último dia 25 de janeiro, a Seção Brasileira da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA) manifesta seu profundo pesar pelas centenas de vítimas, solidarizando-se com todas as pessoas, direta ou indiretamente impactadas por tão triste acontecimento.
Nesse momento, a prioridade que se impõe é o atendimento às vítimas por meio de trabalhos de resgate, tal como vem sendo empreendido heroicamente na região pelas autoridades e por voluntários, inclusive no âmbito internacional.
Com objetivo de colaborar para que a sociedade brasileira seja informada sobre os vários desdobramentos decorrentes desse trágico evento, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos sobre o funcionamento técnico e jurídico dos contratos de seguro para situações semelhantes a essa do desastre ocorrido, para que prepondere a maior clareza possível sobre os aspectos securitários. O fato ocorrido em Brumadinho permite imaginar a possibilidade de utilização de vários tipos de seguro, por exemplo:
Riscos relacionados ao próprio patrimônio da empresa (máquinas, equipamentos, construções físicas, veículos e até mesmo a barragem), quando o segurador poderá vir a se responsabilizar pelo pagamento de valores necessários para a reconstrução desse patrimônio, inclusive na reposição dos chamados lucros cessantes, respeitados os limites técnicos e econômicos das apólices. É o chamado seguro patrimonial, que pode ser coberto por apólices de riscos operacionais e riscos de engenharia.
Riscos relacionados a terceiros comprovadamente atingidos pelo desastre. Para esta hipótese, as empresas contam com o seguro de responsabilidade civil. No caso de danos a empregados, as empresas contam com cobertura específica para essa finalidade, em especial nos casos de morte. Tais apólices podem cobrir riscos de natureza patrimonial e extrapatrimonial, como danos morais. As empresas podem contratar, ainda, seguro de responsabilidade civil para diretores e gerentes (RC D&O), que não tem cobertura para atos dolosos.
Outros riscos possíveis de cobertura securitária são aqueles relacionados à vida humana, em especial para empregados e profissionais contratados, com o objetivo de auxiliar os beneficiários indicados no contrato de seguro a reestruturarem suas vidas após a morte do segurado ou, mesmo para este possa ser indenizado em caso de invalidez funcional. Essas coberturas estão presentes nos contratos de seguro de vida.
Existem, ainda, cobertura para riscos ambientais relacionados às possibilidades de danos ao meio ambiente: animais, plantas, solo, água, ar, quando os seguros serão utilizados para contribuir com a reparação dos danos desses elementos naturais, em especial despesas para replantio, recuperação do solo, restauração da fauna entre outros. São os os seguros ambientais.
Os seguros tem enorme potencial para garantir a reestruturação de vidas e a reorganização de empresas em situações de desastres, permitindo repor perdas que ficariam sem indenização caso eles não fosse utilizados.
Todavia, deixar de realizar vistorias e controles, bem como abster-se de efetuar medidas de contenção e mitigação de um potencial sinistro são ações e omissões que agravam o risco e que podem levar a uma negativa da seguradora. Vale aqui ressaltar ainda a necessidade do adequado cumprimento às exigências contidas nas licenças e autorizações concedidas pelo Poder Público.
A seção brasileira da Associação Internacional de Direito do Seguro – AIDA- se solidariza com todos aqueles que enfrentam as consequências dessa tragédia e reitera sua crença de que seguros são instrumento de construção de paz social.