Após a aprovação do projeto da reforma da Previdência pela Câmara e pelo Senado, uma dúvida comum a quem está preocupado com o futuro é decidir sobre onde investir para garantir a manutenção do padrão de vida. O que vale mais a pena: contratar um seguro de vida ou investir em uma previdência privada? Apesar de ambos os produtos serem uma proteção financeira para a família, eles têm características e finalidades distintas e um não dispensa a contratação do outro.
Karina Massimoto, superintendente de seguros de Vida da Brasilseg, uma empresa BB Seguros, explica que a previdência privada funciona como uma aposentadoria, com acúmulo de valores via aplicação financeira. Já o seguro de vida tem como foco o planejamento familiar e sucessório de bens. “Os dois produtos auxiliam a manutenção do padrão de vida caso a geração de renda cesse. Enquanto a previdência privada funciona como uma poupança, no seguro de vida não existe acúmulo de capital, mas uma indenização que pode ser paga nos casos a morte, doença grave ou invalidez”, explica a executiva.
Na previdência, por ser necessário a acumulação, o ideal é que seja iniciada o mais cedo possível, já o seguro de vida pode ser adquirido em diferentes momentos da vida, com vantagens em cada um deles. Na juventude, o seguro de vida pode ser um amparo importante, em caso de invalidez. Na fase adulta, pode garantir o padrão de vida da família nos casos de morte do provedor.
Além disso, a indenização pode ser usada para quitar dívidas ou dar continuidade aos estudos do filho, por meio do custeio das mensalidades. Os profissionais liberais, que dependem de boas condições físicas para exercer suas atividades, também devem incluir o seguro de vida na lista de prioridades. O produto pode pagar um valor fixo por dia de internação hospitalar (Cobertura DIH), garantindo para o segurado uma renda extra que pode ser utilizada para auxiliar nas despesas com o tratamento de sua saúde ou durante a fase de restabelecimento. Já na terceira idade, o papel do seguro de vida é dar liquidez à família (em caso de morte do segurado), ajudando a arcar com os custos do inventário.
Como o seguro de vida não integra a herança, a indenização pode ser utilizada para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD), necessário para a transferência dos bens aos herdeiros. Além disso, sobre o valor da indenização não incide o Imposto de Renda, o que o torna uma alternativa para quem busca realizar um planejamento financeiro para a família, no caso de morte.