Previsul autoriza indenização em casos de Coronavírus
Seguradora decidiu autorizar o pagamento, ainda que de acordo com as normas regulatórias o risco de pandemias seja excluído
A Previsul é a primeira seguradora a se posicionar e indenizará segurados que tiverem perdas ocasionadas pelo COVID-19, mais conhecido como Coronavírus. Serão indenizadas as coberturas de seguro decorrentes de morte de qualquer causa, internações e rendas por incapacidade que contenham cobertura de doença, ocasionadas pelo novo vírus, respeitando as condições dos seguros, os prazos de carência e franquia (se houver), ainda que de acordo com as normas regulatórias o risco de pandemias seja excluído.
“Assegurar pessoas é o que fazemos há mais de 110 anos. Considerando o momento crítico que vivemos no país e entendendo que o seguro tem um importante papel social, é nosso dever, como seguradora, colaborar para amenizar as perdas de nossos segurados”, afirma o presidente, Renato Pedroso.
Em caso de dúvidas, os corretores podem entrar em contato com a Previsul Soluciona pelos telefones 3003-8533 (capital e cidades metropolitanas) e 0800 878 9100 (demais localidades) ou pelo e-mail soluciona@previsul.com.br (Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, Exceto feriados nacionais).