Coronavírus: pandemia tem seguro?

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Especialistas esclarecem sobre os impactos da Covid-19 no mercado

Em 29 de janeiro, o corretor de seguros Edson Rodrigues perguntava aos seus colegas de profissão via rede social a opinião deles sobre como seria para as seguradoras caso houvesse um surto de coronavírus. Naquele mês, o Brasil ainda não tinha nenhum caso

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Lúcio Bragança é advogado do escritório Agrifoglio Vianna / Arquivo JRS
Lúcio Bragança é advogado do escritório Agrifoglio Vianna / Arquivo JRS

confirmado de Covid-19 e a discussão ainda estava no campo das ideias. Em questão de dias, a situação mudou completamente e muitos são os questionamentos que se tem a respeito da pandemia que acomete não só o país, mas o mundo inteiro, no que diz respeito as suas características, estatísticas, sistema de saúde e, também, às coberturas de seguro.

O advogado Lúcio Roca Bragança, do escritório Agrifoglio Vianna, esclarece que a maioria dos contratos de seguros de vida contam com uma cláusula específica de exclusão em casos de pandemia. “Em um grupo com um grande números de pessoas, nós não sabemos quais delas vão falecer, mas nós podemos estimar, estatisticamente, com razoável precisão, quantas irão. A partir deste número, pode-se mensurar em reais qual será o montante necessário para indenizar os beneficiários dos segurados que provavelmente morrerão em um determinado ano. Esse montante é dividido entre todos os segurados do grupo, que pagarão um valor mensal à seguradora, que o provisionará para fazer jus às futuras indenizações”, explica sobre a necessidade de existência dessa cláusula, uma vez que em casos de enfermidades amplamente disseminadas, se torna impossível mensurar a taxa de sinistralidade.

“Se um grande número de segurados fosse sofrer sinistro, a conta não iria fechar”, comenta o advogado Lúcio Roca Bragança.

A seguradora apenas administra o fundo comum, resultante da contribuição de todos os segurados, e acrescenta o necessário à sua manutenção. “Para esse sistema de contribuição baixa e indenização alta funcionar, é preciso que todos estejam expostos ao risco, mas que apenas alguns sejam acometidos pelo risco – essa é a condição essencial para o seguro de riscos ordinários dar certo. Se um grande número de segurados fosse sofrer sinistro, a conta não iria fechar: seria necessário que a contribuição mensal deles se aproximasse do valor do capital segurado”, afirma.

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No entanto, a Fenacor, entidade representativa dos corretores de seguros no Brasil, solicitou às seguradoras que não apliquem nos contratos de seguros, nenhuma cláusula de exclusão relacionadas às epidemias ou pandemias, permitindo, assim, a ampla cobertura

Renato Pedroso é presidente da Previsul Seguradora / Arquivo JRS
Renato Pedroso é presidente da Previsul Seguradora

para eventuais casos de sinistros. A Previsul Seguradora foi a primeira companhia a se posicionar e informar que indenizará segurados que tiverem perdas ocasionadas pela Covid-19, pagando as coberturas de seguro decorrentes de morte de qualquer causa, internações e rendas por incapacidade que contenham cobertura de doença, ocasionadas pelo novo vírus, respeitando as condições dos seguros, os prazos de carência e franquia (se houver), ainda que de acordo com as normas regulatórias o risco de pandemias seja excluído.

Conforme o presidente da Previsul, Renato Pedroso, o que mais influenciou na decisão foi o compromisso da companhia com os mais de um milhão e meio de segurados e mais de cinco mil corretores de seguros. “Clientes e parceiros de negócios que nesses mais de cento e dez anos de existência, escolheram a Previsul para ser a sua seguradora”, acrescenta.

A Previsul tem uma carteira de clientes com idade média relativamente baixa, mas nosso compromisso neste momento é com a sociedade brasileira”, destaca Renato Pedroso, presidente da seguradora.

Embora a taxa de mortalidade em decorrência do coronavírus seja baixa, o que depende de uma série de fatores, como idade, gênero, condições de saúde e o sistema de saúde no qual a pessoa está inserida, ainda é complicado mensurar exatamente os efeitos da pandemia. Na estimativa da Previsul, é muito cedo para se ter alguma previsão da proporção de segurados que possam ser indenizados neste processo. “A companhia tem uma carteira de clientes com idade média relativamente baixa, mas nosso compromisso neste momento é com a sociedade brasileira”, comenta. Além disso, com uma gestão preocupada com o bem-estar das pessoas, o time da Previsul está trabalhando em regime diferenciado para continuar atendendo e ainda sim preservando vidas: “Nossa matriz está em home office desde segunda-feira para preservar a saúde de todos e dar continuidade do atendimento à sociedade”.

Do ponto de vista jurídico, o advogado Lúcio Roca Bragança salienta que como trata-se de um risco que não foi precificado, ou, em palavras mais simples, uma seguradora cobrir um sinistro decorrente de pandemia significa dar cobertura por algo que o segurado não pagou, “somente se pode concluir que o dinheiro com que a Previsul cobrirá estes sinistros sairá do seu próprio patrimônio”. “Trata-se de um ato de generosidade, ou mesmo de auxílio prestado pela companhia aos seus segurados nestes tempos sombrios. Ou seja: todos os contratos da seguradora têm exclusão de pandemia e ela está fazendo isso por um senso de solidariedade”, acrescentou.

Para as outras seguradoras que não se manifestaram, isso não abre precedentes futuros, ainda de acordo com o especialista. “A cobertura de pandemia em seguros comuns é como que um ato de caridade e não se pode, juridicamente, exigir que as pessoas pratiquem a caridade. Por isso, acredito que se trata de um ato isolado de uma seguradora, mas mesmo que venha a se tornar uma prática predominante, não se pode esperar daquela que não o fez, que o faça. Não se pode nem mesmo moralmente condená-la, pois, eventualmente, ela pode não ter lastro econômico para tanto”, destaca.

“Quanto mais adversidades na sociedade, maior a compra de seguro; quanto mais crise, mais necessário se faz e quanto mais dinheiro se possui, mais prevenidos queremos estar”, comenta Alberto Júnior, corretor de seguros e CEO do Grupo Life Brasil.

Alberto Júnior é corretor de seguros e CEO do Grupo Life Brasil

Não há uma regra, mas crises em geral fazem com que os consumidores tenham mais consciência da importância do produto seguro. O corretor de seguros Alberto Júnior salienta que, na sua visão, o mercado terá, sim, um aumento de compra do produto seguro se souber entender o momento do cliente. “Qualquer pessoa só compra por seis motivos, que são baseados em dúvidas, inseguranças e medos ou desejos, interesses e necessidades. Tendo mais de três pontos destes relevantes aos clientes, é natural que consigamos fazer isso com o produto seguro e que tenhamos mais assertividade de compra”, afirma, baseado em método próprio que desenvolveu ao longo de seus 27 anos de experiência na venda porta a porta pelo Grupo Life Brasil. “Quanto mais adversidades na sociedade, maior a compra de seguro; quanto mais crise, mais necessário se faz e quanto mais dinheiro se possui, mais prevenidos queremos estar”, acrescenta.

Jean Figueiró, da KSA Corretora de Seguros

Por outro lado, Jean Figueiró, da KSA Corretora de Seguros, não vê o momento com tanto otimismo num curto prazo: com a economia girando menos, a demanda por seguro será afetada também. “Vai circular menos dinheiro, as pessoas vão ter que se desfazer dos seus bens e, no Brasil, o seguro não é visto como um investimento, ele é visto como uma despesa. É uma das primeiras coisas que as pessoas acabam cortando”, opina. Mas ele concorda com o colega de que num período maior e com um Brasil recuperado, o cenário será bem proveitoso aos corretores: “As crises nos geram oportunidades porque elas geram conhecimento para lidar com elas, com dificuldades”.

É o corretor de seguros sempre o profissional ideal para esclarecer todos detalhes do produto seguro e tirar as dúvidas dos consumidores. E você, seja corretor, segurador ou cliente, qual a sua opinião?

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