A perda do Chapecoense
Aquisição do seguro aeronáutico é obrigatória no Brasil
A queda de um avião mata quase todo o time de futebol da cidade catarinense Na madrugada desta terça-feira, um avião com 77 pessoas caiu nas proximidades da cidade de La Ceja, na Colômbia, matando 71 passageiros e deixando 6 sobreviventes. Dentre os mortos estavam 48 integrantes do time de futebol Chapecoense, entre jogadores, treinadores e dirigentes que iriam para a disputa do primeiro jogo da final da Copa Sul-Americana.
Ainda é muito cedo para saber as causas do acidente. Mas já se especula sobre falhas elétricas da aeronave, pane seca e condições climáticas desfavoráveis no momento da queda.
Como é de praxe na aviação comercial, a aeronave deve ter cobertura do seguro aeronáutico. Em geral, este oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é: a) os danos causados ao casco do avião e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.
Na aviação brasileira, é obrigatória por lei a aquisição do seguro aeronáutico de responsabilidade do explorador e transportador aéreo, conhecido pela sigla R.E.T.A. Como se trata de um voo charter de empresa boliviana, não se sabe ainda o exato teor da respectiva cobertura de RC.
No Brasil, o seguro R.E.T.A. se divide em quatro coberturas ou classes, são elas: 1) passageiros e, se for o caso, bagagens; 2) tripulantes e, se for o caso, bagagens; 3) pessoas e bens no solo e 4) colisão e abalroamento. As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar as coberturas 1, 2, 3 e 4.
Já os aviões não comerciais não precisam contratar a cobertura 1, mas são obrigados a adquirir as coberturas 2, 3 e 4. No caso de passageiros e tripulantes (Classes I e II), o R.E.T.A cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens. No caso de pessoas e bens no solo (Classe III), o seguro garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais. E, no caso de danos por colisão ou abalroamento (Classe IV), riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada.
Por outro lado, a seguradora não indenizará: perdas, danos ou responsabilidades decorrentes, direta ou indiretamente, de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito; qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear; perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra; lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos; danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros.
Em casos mais específicos, seguro aeronáutico ainda pode contar com outras coberturas importantes, para guerra, sequestro e confisco; responsabilidade civil de hangares; peças, motores e acessórios sobressalentes.
Existem duas modalidades de contratação: pelo valor da importância segurada ou pela forma como o seguro é contratado. Na contratação pelo valor, é possível contratar o seguro aeronáutico pelo Valor Acordado ou pelo Valor Segurado ou Ajustado. A contratação pelo valor acordado é a mais escolhida pelas linhas aéreas regulares. O acordo se dá através de uma cláusula adicional que estipula o pagamento integral do valor estipulado na apólice. Já a transação realizada pelo valor segurado ou ajustado é comum para a aviação geral.
Nos acidentes aeronáuticos, dada a complexidade do setor, a regulação de sinistros é geralmente terceirizada junto a empresas especializadas na área, com elevada reputação internacional, que examinam e investigam os danos decorrentes do acidente e avaliam se as peças da aeronave estavam em perfeitas condições de funcionamento antes do acidente.
Considera-se perda total, para fins do seguro de cascos aeronáuticos, o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do valor atribuído à aeronave segurada, estabelecido na apólice. A obrigação da seguradora é limitada ao valor atual de uma aeronave semelhante. Na falta desta, da aeronave que for mais compatível quanto à capacidade, forma, ano de fabricação e tipo, ainda que a importância segurada seja maior do que o valor dessa aeronave.
Existem parâmetros para ajustar as indenizações na maioria dos casos de sinistros aeronáuticos. Isso se aplica tanto ao dano corporal quanto ao dano moral. Tais parâmetros tem jurisprudência formada internacionalmente, sendo utilizados na maioria dos casos de acidentes aéreos. Os valores de referência normalmente são aceitos pelos familiares das vítimas. Se não forem, outros valores serão estabelecidos em processos judiciais, via de regra, demorados.
Lamenta-se profundamente o ocorrido e, nesses momentos, vale lembrar que se o avião é um meio seguro de transporte, isto é, de baixa probabilidade de acidentes no agregado, é também, e apesar dos aperfeiçoamentos na segurança, de alta intensidade ou severidade, isto é, apresenta em geral grande número de vitimas e prejuízos por acidente. Daí a absoluta necessidade do seguro no setor.