ANAB defende rol taxativo e comenta manifestação da ANS ao Supremo
Em setembro, STF fará audiência pública para debater a questão da cobertura obrigatória dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou esta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa do rol taxativo dos planos de saúde. Uma série de recursos tenta derrubar a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu pela taxatividade do rol. Está previsto para o final de setembro uma audiência pública no STF para debater a questão. O presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, reforça o entendimento da agência de que o rol taxativo é a melhor opção para o país. O especialista esclarece que ao contrário deste modelo, os custos com os planos de saúde inviabilizariam o acesso da população ao benefício.
“A decisão favorável pelo rol taxativo, conforme entendimento relatado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, o beneficiário ganha mais. Isto porque será possível que os beneficiários possam ter garantida as coberturas assistenciais mínimas para todo e qualquer tipo de plano de saúde. Fora isso, as operadoras de saúde podem manter a previsibilidade de custos e riscos decorrentes da utilização médica, o que evita aumento substancial do preço para novos produtos e torna possível evitar um grande desequilíbrio econômico-financeiro das mensalidades vigentes”, destaca o presidente da ANAB, Alessandro Acayaba de Toledo.
É preciso compreender que o plano de saúde privado no país é de saúde suplementar e não complementar ao SUS (Sistema Único de Saúde), ou seja, quem adquire o produto de forma individual ou coletiva deve ter condições de arcar com o tipo de contrato e benefício, ou exercer a portabilidade para encontrar um produto que atenda às suas necessidades. A competência da ANS como órgão regulador é justamente estabelecer o rol mínimo obrigatório de procedimentos para a cobertura assistencial. De acordo com as segmentações assistenciais contratadas, já que para cada tipo haverá uma composição diferente de cobertura oferecida, mas seguindo a lista estabelecida pela ANS.
O rol taxativo estabelece uma lista determinada de coberturas. No entanto, a decisão do STJ sustenta uma “taxatividade mitigada”, que permite situações excepcionais para que os planos custeiam determinados procedimentos não previstos na lista, como por exemplo, terapêuticas com recomendação médica e amparadas nos critérios técnicos e aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
“A exemplo do que aconteceu a partir da mobilização de familiares de autistas, o caminho não pode ser liberar tudo para todos. O caminho é entender situações que merecem atenção especial – como neste caso – e resolver isso via regulamentação da própria agência. Não é possível negar a legitimidade da ANS como órgão competente para definir produtos e procedimentos médicos mínimos obrigatórios na cobertura assistencial dos planos de saúde”, reforça o advogado Alessandro Acayaba de Toledo.
Prioridade para as famílias, brasileiro tem medo de perder o plano de saúde
Recente Pesquisa ANAB de Assistência Médica analisou a relação do brasileiro com acesso à saúde, seja ela pública ou privada. Um em cada 4 brasileiros precisou acessar mais sistemas de saúde no último ano do que antes da pandemia de Covid-19, iniciada em 2020. De acordo com este estudo nacional, 83% dos brasileiros valorizam, desejam ou temem perder o benefício.
Em 2021, o plano de saúde era considerado a 3ª maior conquista do brasileiro. Na faixa etária acima de 50 anos, benefício só perde para a casa própria em importância. Para aposentados, é prioridade absoluta e supera a moradia. De acordo com pesquisa feita pela ANAB em parceria com o Instituto Bateiah.