André Thozeski: Mudar as regras do jogo com o jogo em andamento?… Pode isso Arnaldo?!…”

Susep suspendeu alterações nos critérios de bônus para seguros de automóveis; Confira artigo de autoria de André Thozeski, presidente do Sincor-RS

O bônus sempre foi “do segurado”. Raras exceções permitiam a TDO, a “Transferência dos Direitos e Obrigações”. Elas serviam para, em casos específicos e justificados, passar a classe de bônus “entre cônjuges” ou “de pais para filhos” (por exemplo quando um veículo era comprado em nome do membro da família com maior renda para viabilizar o financiamento e, depois de quitado, transferido para o cônjuge ou filho). Nestes casos, o veículo já era conduzido e utilizado pelo familiar, tanto que seu nome já constava no perfil como “o principal condutor”.

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Proibir estas situações esporádicas e específicas, justas, é uma grande injustiça com famílias que cumpriram as regras. É claro que as eventuais fraudes apontadas em que o bônus era “vendido” de uma pessoa para outra, em operações entre estranhos, devem ser coibidas. Aliás, quem inventou esta coisa de passar o bônus para um desconhecido, mediante a simples colocação do nome deste como “condutor” na véspera da renovação da apólice, foram as seguradoras… Corretor nunca pediu isso!

Simplesmente proibir geral, alegando um ou outro caso de fraude ou “venda de bônus”, é um desrespeito com milhões de segurados que agem corretamente.

As regras sempre foram muito claras: o bônus é um indicativo da sua experiência ao longo de anos. É um estímulo para a pessoa dirigir com mais atenção, já que cada acidente reduz uma classe do bônus (conquistado ao longo de anos de cuidado).

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Mais de 130 mil Profissionais e Empresas Corretoras são responsáveis pela intermediação de mais de 85% do mercado de seguros no Brasil. Nós não fomos consultados. É preciso esclarecer que nem a Fenacor nem o Sincor foram consultados ou contribuíram na construção destas “mudanças”.

Nem os Corretores nem os Consumidores foram ouvidos

Como o seguro é, antes de tudo, um contrato de boa fé, onde os costumes e o combinado entre as partes deve ser respeitado, não é de bom tom “mudar as regras do jogo com o jogo em andamento”… As regras de “TDO Transferência de Direitos e Obrigações” são de amplo conhecimento de todos. Milhares de clientes estão com suas apólices em andamento (sócios das empresas com seus veículos na frota da empresa, famílias em que o veículo foi comprado financiado em nome do que tem maior renda mas são, de fato, dum cônjuge ou filho…). E as regras de progressão e redução das classes de bônus constam nas Condições Gerais de cada apólice, não podem ser abruptamente desrespeitadas!

Todos os clientes com apólices vigentes, em andamento, contratadas sob regras claras constantes nas suas Condições Gerais, devem ter toda a vigência da sua apólice sob estas Condições Gerais. Somente na próxima vigência é que se poderá exigir “novas regras”. Assim, qualquer mudança, depois de amplamente discutida, só depois de finda a vigência dos contratos em andamento é que deve ser implantada!

Estamos recebendo inúmeras manifestações dos Corretores apontando o erro de as seguradoras fazerem de forma açodada, precipitada, sem diálogo, uma mudança tão impactante.

Nossa sugestão é que as seguradoras suspendam a intenção de mudar, anunciadas, e abram um amplo debate com TODOS os envolvidos.

Reiteramos que os Corretores são legalmente representados por Sincor e Fenacor e não foram ouvidos.

Além dos Corretores, os clientes precisam ser respeitados!

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