ANS incorpora tecnologia ao Rol e abre consulta pública para debater outras inclusões

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Procedimento que já constava na lista de coberturas obrigatórias também teve ampliação de uso

O medicamento Certolizumabe pegol foi incorporado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde nessa quarta-feira, 30/11, após aprovação pela Diretoria Colegiada. Além dele, o procedimento “Implante de eletrodos e/ou gerador para estimulação cerebral profunda” teve sua indicação de uso ampliada, garantindo ainda mais opções de tratamentos aos usuários da saúde suplementar.

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Após ser submetido ao processo de avaliação continuada da Agência pelo formulário eletrônico Formrol e passar por reuniões da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e pela Consulta Pública 103, o Certolizumabe pegol teve recomendação final favorável para inclusão à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde. O medicamento é indicado para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional e que são candidatos à terapia sistêmica.

Todas as tecnologias incorporadas ao rol pelo processo de submissão direto à Agência passam por criteriosa análise técnica feita pela ANS, baseada em ATS (avaliação de tecnologias em saúde), sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências. Desta forma, o Certolizumabe pegol cumpriu os requisitos previstos em norma.

Assim, as operadoras passam a ser obrigadas a fornecê-lo a partir da publicação da atualização da resolução normativa que trata do Rol no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer ainda nesta semana.

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Ampliação de uso
O procedimento “Implante de eletrodos e/ou gerador para estimulação cerebral profunda” também teve ampliação de uso no Rol, após recomendação positiva para incorporação no SUS de uma nova indicação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). A previsão final da diretriz de utilização, em seu item 3, passou a incluir a distonia cervical em pacientes adultos e pediátricos refratários ao tratamento convencional. A cobertura do item passa a ser imediata após a publicação da Resolução Normativa.

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