ANS suspende a comercialização de 11 planos de saúde

Medida começa a valer hoje e é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciais

Começa a valer hoje (10) a proibição da venda dos planos de saúde, devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 11 planos de 02 operadoras devido a reclamações efetuadas no 2º trimestre.

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Ao todo, 25.722 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

As operadoras objetos da suspensão, Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213) e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 31196-1), participaram do Monitoramento da Garantia de Atendimento pois tiveram os efeitos da alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de 06 de abril de 2020, e RO nº 2310, de 27 de junho de 2018) suspensos por força de decisão judicial.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 01 plano de 01 operadora teve a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

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Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (2º trimestre)

  • 11 planos com comercialização suspensa
  • 01 plano com a comercialização liberada
  • 25722 beneficiários protegidos
  • 14964 Reclamações analisadas no período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020

Planos com comercialização suspensa:

NIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA

Registro ANS: 311961

Registro Produto
458459087 Ambul+Hospit sem Obstet Enfermaria sem Franquia Sem Co-parti
464565111 Unipart Empresarial Enfermaria Com Obstetrícia
410783997 Ambul+Hospit com Obstet Apartament sem Franquia Sem Co-Parti

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 324213

Registro Produto
482352194 UNIFACIL ADESÃO IE NACIONAL
482351196 UNIFACIL ADESÃO IA NACIONAL
471415146 COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA
481722182 UNIFACIL ADESÃO C E NACIONAL
471416144 COLETIVO POR ADESÃO APART
462927102 Coletivo Empresarial – Referência
468420136 Bem-Estar Especial sem Obstetrícia Apartamento
470284131 INDIVIDUAL/FAMILIAR REFERÊNCIA – NAC

Planos que já estavam suspensos por outros motivos e também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento:

UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA

Registro ANS: 311961

Registro Produto
301-0 UNIVIDA
303-0 UNIPLAN-PF

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 324213

Registro Produto
424641991 Bem-Estar Especial sem Obst
424639990 Bem-Estar Regional sem Obst
424640993 Equilíbrio Regional sem Obst
468425137 Equilíbrio Especial sem Obstetrícia Apartamento
700001 Alternativo Boleto
468424139 Equilíbrio Especial com Obstetrícia Apartamento
424642990 Equilíbrio Especial sem Obst
468426135 Equilíbrio Regional sem Obstetrícia Apartamento

Planos reativados:

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 324213

Registro Produto
424506997 Bem-Estar Especial com Obst

Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos:

UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Registro ANS: 324213

Registro Produto
424507995 Equilíbrio Especial com Obst

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

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