Artigo: Carro Elétrico – Novos Riscos

Confira artigo do advogado sócio fundador e diretor da CJosias & Ferrer Advogados Associados, Carlos Josias Menna de Oliveira e Flávio Luiz Oliveira Pires

O avanço tecnológico, sabemos, traz a modernidade, processo essencial à evolução.

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Não haveria modernidade nem avanço sem a evolução tecnológica.

É um círculo vicioso que se cria porque a evolução, a modernidade, trazem novos riscos, efeitos colaterais, como um remédio, que cura ou ameniza determinada enfermidade, mas, quase que inevitavelmente, afeta, de alguma forma, outras partes do corpo.

O desagradável é que tais efeitos, na maioria das vezes, somente são descobertos algum tempo depois, embora muitos possam ser antecipados.

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Desafiador. O que compensa é que muitas soluções são encontradas e é preciso que sejam porque se não há estagnação e se houver relação com produto “seguro”, é possível de inviabilização ou prejuízo sério, o que não cremos.

Carro elétrico, um sonho se concretiza e está em plena expansão.

E já estamos diante de uma crescente frota deles, e como isto pode afetar os seguros de Responsabilidade Civil?

Está virando rotina nos depararmos com veículos elétricos rodando pelas ruas deste Brasil. Segundo a ABVE – abve.org.br – só no primeiro semestre de 2024 foram mais de 30.000 unidades vendidas (Veículos 100% elétricos; a venda de eletrificados, que inclui os híbridos chega em quase 80.000 unidades).

Também já é parte do repertório de notícias, em canais especializados e redes sociais, temas que abordam questões como a autonomia destes veículos, manutenção, durabilidade das baterias e questões relacionadas à infraestrutura necessária para as especiais necessidades desta nova frota circulante.

Esta nova categoria de veículos teve prontamente suas necessidades de seguro amparadas pelas seguradoras, que adequaram seus produtos para este novo nicho.

Afinal, são veículos com características bastante diferentes, que vão desde a necessidade de atualizações nos serviços de assistência, como guinchos, até a prestação de serviço para reparos em caso de colisão, com mão de obra especializada e peças específicas para este tipo de veículo, muitas vezes com custos distintos, em especial quando falamos das baterias.

Mas será que os riscos que envolvem terceiros no caso de incêndio em um veículo elétrico são equiparáveis a um veículo à combustão convencional?

Numa busca rápida pela internet, não é difícil encontrar vídeos e histórias sobre colisão de veículos elétricos e ou incêndios, episódios com chamas.

Nos incêndios, além de ser um fogo muito mais intenso que o que comumente se observa em veículos à combustão, o combate a este tipo de incêndio também tem particularidades, necessitando de equipamentos e procedimentos especiais, bem como critérios técnicos nos pontos de recarga que mitiguem riscos da propagação das chamas, em especial quando o incêndio se dá em estacionamentos, sobretudo em subsolos. Sob a ótica deste novo risco, faz-se necessário um olhar para além dos seguros de automóveis, pois ocorrendo o incêndio em estacionamento de estabelecimentos comerciais, que venha a danificar outros veículos que estejam sob a guarda do mesmo, além de bens de outra natureza, poderá este ser responsabilizado pela extensão destes eventos

Esse também foi o entendimento do corpo de bombeiros do Estado de São Paulo, cujo parecer sobre “Ocupações com Estações de Recarga para Veículos Elétricos” foi enviada para consulta pública em abril deste ano.

Neste parecer, a comissão especial nomeada pelo citado órgão sugere medidas de segurança que demandariam grandes alterações estruturais e de espaço em pontos de recarga, as quais normalmente não são observadas em prédios comerciais.
Sabemos, também, que os braços da responsabilidade civil são longos

Cenário comum se desenha para edificações residenciais em condomínios. Tem sido rotina o síndico submeter aos demais condôminos a aceitação de instalações próprias em garagens para a recarga, procedimento todo especial.

Também tem sido rotina a aceitação. Não se pode virar as costas para a nova realidade. Com ou sem aceite – com este a caracterização é talvez mais clara – o fato é que o este tem sido o quadro.

Eventuais sinistros podem alcançar, além da própria edificação, a terceiros dentro e fora da abrangência condominial.

Esse cenário “novo”, mas que já faz parte do nosso dia a dia, traz reflexões sobre alguns aspectos, quando relacionados aos seguros de responsabilidade Civil.

O primeiro é quanto a quem caberá a responsabilidade no caso de um incêndio de um veículo elétrico quando em operação de carregamento.

É um tema bastante técnico e que dever gerar muito debate, já que o fogo pode ter início por uma falha no sistema elétrico do próprio veículo, por problema no carregador e suas instalações, e até mesmo ter seus efeitos danosos maximizados por falhas no combate, onde o uso de água lançada tanto no veículo quanto nas instalações elétricas poderá maximizar os prejuízos.

Com efeito haverá uma cadeia de solidariedade, mas é evidente que a responsabilidade possivelmente irá recair sobre o proprietário do veículo, ao fabricante, ao dono do espaço onde o carregador estava disponível e a outros envolvidos.

O segundo aspecto se refere às coberturas e apólices de responsabilidade civil para estacionamentos.

Ressalta-se neste aspecto uma condição nova, que é a operação de carregamento destes veículos em pontos de recarga dentro de estacionamentos. É uma situação diferente do que se observa para os à combustão, onde não costumamos nos deparar com postos de abastecimento no mesmo espaço de estacionamentos, em especial subsolos.

Ou seja, há um novo fator gerador de risco e que pode contribuir para a ocorrência deste tipo de evento. Se somarmos a este aspecto o fato de um incêndio em um veículo ter intensidade muito maior, bem como uma maior dificuldade para se efetuar o combate, maiores são as possibilidades de que um incêndio nestas condições resulte em danos de maior magnitude do que em comparação ao de um veículo à combustão, o que levaria a maiores prejuízos e maiores indenizações.

A atenção então se volta para as questões de precificação e de subscrição dos riscos.

Quão adequadas estariam as coberturas, a precificação e condições gerais dos produtos para este tipo de sinistro?

Quais seriam as novas necessidades de subscrição, vistoria, etc., para se garantir a não assunção de riscos que vão além do previsto e a equidade entre os riscos assumidos e os prêmios cobrados?

O fato é que já convivemos com estes riscos, para os quais os dados históricos ainda são insuficientes para estimativas de monta dos danos e probabilidade de ocorrência.

É provável que o desenrolar deste tema faça nascer novas normas técnicas que visem garantir maior segurança aos usuários e estabelecimentos, bem como guiar as seguradoras na evolução de seus produtos, processos de aceitação e de regulação.

Mas desde já é mais um tema que deveria estar em pauta constante, visando o amadurecimento e progresso do mercado para este cenário, o qual deve ser o futuro em termos de mobilidade urbana

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