Artigo – O avanço da conciliação por meios remotos

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Projeto visa regulamentar e permitir as sessões nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por meio de videoconferência

O anseio da sociedade pela ampliação e efetividade dos métodos adequados de resolução de conflitos cresce a cada dia. No mês de fevereiro, vivenciamos mais um avanço na história de nosso País, com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei nº 1.679/19. O texto seguiu com a mesma redação aprovada pela Câmara e agora será encaminhado para sanção presidencial. O Projeto visa regulamentar e permitir as sessões de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por meio de videoconferência, como previsto no artigo abaixo:

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Art. 1º – O artigo 22 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 22. […] § 1º […] § 2º É válida a conciliação não presencial, conduzida pelo Juízo, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo o resultado da tentativa reduzido a escrito, com os anexos pertinentes. (NR)

O Código de Processo Civil, em seu artigo 236, parágrafo 3º, já permite a realização de audiências e sessões de conciliação por videoconferência no âmbito do processo judicial. A questão é que nos procedimentos dos Juizados Especiais não há ainda uma lei que permita taxativamente, lacuna que está sendo preenchida pelo Projeto de Lei.

A mediação é pautada pelo princípio da oralidade (Lei nº 13.140/2015, artigo 2º, inciso III) exatamente como o procedimento dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95, artigo 2º). Essa convergência solidifica o entendimento de que, em procedimentos onde se predomina a oralidade, há maior diálogo e discussão das possibilidades de acordo pelas partes, cujo ambiente pode ser presencial ou virtual, desde que haja a garantia da livre comunicação entre as partes.

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Sessões por videoconferência permitem a realização de maior número de conciliações simultâneas, com agendamentos mais rápidos, e ainda garante redução de custos para todas as partes, já que não precisam mais deslocarem-se até os fóruns para participar de uma sessão de conciliação. A economia financeira e de tempo serão concretamente sentidas pelas partes.

Ao encontro desse movimento legislativo e em respeito às partes, que desejam a solução mais ágil de seus conflitos, a CâmaraSIN já dispõe de toda estrutura técnica e eletrônica para realização de procedimentos de conciliação e mediação totalmente por meios remotos, com garantia de sigilo e identificação dos usuários.

Por Vivien Lys, Advogada, pós-graduada e mestre em direito civil, mediadora cadastrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É coordenadora jurídica da CâmaraSIN, professora universitária, palestrante e autoria de livros e artigos jurídicos.

 

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