Auditoria de compliance: a prevenção que reduz custo e preserva a imagem

Confira o artigo de Alessandro Gratão Marques, líder no Brasil das práticas de Auditoria Interna e Financial Advisory na Protiviti

Fomentado pela Lei da Empresa Limpa, ou popularmente chamada de Lei Anticorrupção, as ações de monitoramento ou auditoria de compliance, são ferramentas fundamentais tanto para as empresas, caracterizadas como pessoas jurídicas, quanto seus controladores, ou seja, pessoas físicas, por conta de um atributo da lei chamado “responsabilidade objetiva”.

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A responsabilidade objetiva considera que empresas passam a ser responsabilizadas em casos de corrupção de ordem pública, independentemente da comprovação de culpa, podendo ser aplicada tanto pela União como por estados e municípios, tendo competência também sobre empresas brasileiras atuando no exterior.

Em suma, isso significa que a pessoa física ou jurídica legalmente responsável não poderá mais alegar que “não tinha conhecimento do ato de corrupção”. Nesta linha, tende-se a diminuir a percepção de impunidade e os efeitos também são mais severos, pois o valor das multas está fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual da empresa. Caso não seja possível calcular o faturamento bruto, a multa pode chegar até 60 milhões de reais.

Com os Acordos de Leniência, as empresas podem optar por cooperar com as investigações, conseguindo assim uma redução das penalidades, mas vale ressaltar que o valor da multa nunca será inferior à vantagem pretendida ou auferida pela prática do ato lesivo, quando for possível estimar.

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Uma vez comprovada a intenção ou a incidência do crime de corrupção frente as entidades públicas, as sanções judiciais podem corresponder a perdimento de bens, proibição de recebimento de incentivos, doações e empréstimos públicos, restrição ao direito de participar de licitações públicas, além de uma série de restrições cadastrais que poderão inviabilizar captação de empréstimos privados, operações de fusão e aquisição de empresas e obtenção de créditos, entre outras restrições.

Em suma, a lei atua de forma bastante assertiva para inviabilizar a relação custo versus benefício ao agente corruptor, além de envolver questões intangíveis que envolvem as pessoas ou as empresas, tais como a credibilidade, reputação e imagem. Uma vez implementadas, as ações de monitoramento e auditoria de compliance podem fazer parte do Programa de Integridade e são fatores considerados atenuantes da pena, tornando as multas e demais ações penais mais brandas.

Para quem acredita que esta será mais uma lei que “não pega”, é importante considerar que com o advento da operação Lava Jato, por exemplo, o conceito jurídico erga omnes, ou seja, a lei vale igualmente pra todos, está mais latente do que nunca, basta observar as notícias sobre a aplicação de penalidades para pessoas e empresas de todos os níveis, incluindo a classe política. Por isso, o engajamento da alta administração é mandatória neste processo.

Para ajudar a reconhecer algumas situações de risco que devem ser parte do Programa de Integridade e consequentemente, alvo das ações de monitoramento e auditoria de compliance, descrevo abaixo alguns alvos que merecem atenção, tais como a participação em licitações públicas; a obtenção de licenças, autorizações e permissões; o contato com agente público ao submeter-se a fiscalização; a contratação de agentes públicos e de ex-agentes públicos; a contratação de terceiros; os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias; O oferecimento de patrocínios e doações, assim como de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos; assim como o estabelecimento de metas inatingíveis e outras formas de pressão, entre outros.

Acredite no Brasil e seja um agente ativo no combate à corrupção, não perdendo a capacidade de se indignar com a injustiça agindo pelo exemplo.

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