Bolsonaro veta decisão do Congresso que retoma despacho gratuito de bagagem em voos

Governo alega que ‘a proposição contraria o interesse público’

O presidente Jair Bolsonaro, vetou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos, ao sancionar a Lei 14.368, que flexibiliza regras do setor aéreo. O governo alega que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e (…) teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, ou seja, encareceria as passagens.

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Os advogados Ricardo Martins Motta, sócio de Viseu Advogados, especialista em Administração do Contencioso de Massa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e Vitor Boaventura, especialista em Direito do Consumidor e sócio de Ernesto Tzirulnik Advogados, destacam a importância desta MP para o bolso do consumidor.

Especialista Ricardo explica que desde 2016 as empresas possuem autorização da ANAC para cobrança de bagagens despachadas, quando também foi permitido o aumento do limite de peso para bagagem de mão, de 5Kg para 10Kg, sem cobrança pelas empresas. “Esta alteração à época foi justificada em razão de aumento da concorrência e redução dos preços das passagens. Embora o Governo tenha acertado quando da criação da MP 1089/21, visando auxiliar o setor aéreo na recuperação da crise em razão da Covid-19, a aprovação na Câmara desse destaque permitindo o retorno da gratuidade para despacho de bagagens vai contrário à essência da MP, inclusive reduzindo a competitividade no país”, comenta Ricardo.

Martins afirma ainda não ter dúvidas que a proibição da cobrança de bagagens despachadas tenderia a prejudicar os consumidores que viajam apenas com bagagens de mão, uma vez o valor cobrado pelo despacho da bagagem era uma forma de redução dos custos com as passagens aéreas. “Isso chegou a fomentar um aumento do interesse de novas empresas estrangeiras em operar no país, em especial aquelas que operam com o formato “low cost”. Ultrapassado o período mais complexo envolvendo a pandemia da Covid-19, é fundamental lembrar o momento da guerra entre Rússia e Ucrânia e o consequente aumento dos barris de petróleo no mundo, com imediato impacto nos valores cobrados pelo querosene da aviação. E não há como desconsiderar os aumentos de custos para aviação comercial, uma vez que os combustíveis representam 50% dos custos das empresas do setor”, conclui.

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Já Vitor Boaventura acredita que a MP do Voo Simples ficou conhecida pela isenção que promove da cobrança de bagagens despachadas de até 23 kg em voos nacionais, mas alerta. “A MP não daria nenhuma garantia de que a isenção da cobrança não será repassada aos consumidores indiretamente por meio do aumento dos valores das passagens. Além disso, a medida popular inserida na MP do Voo Simples desvia a atenção para outras alterações promovidas pela MP que alteram significativamente o modelo regulatório, com potencial impacto sobre a segurança da aviação civil no Brasil”, destaca Vitor.

Ela acredita que o pretexto de modernizar e simplificar o setor, a medida promove significativa desregulamentação setorial com inegável impacto sobre a capacidade estatal de mapeamento, monitoramento e resposta aos riscos inerentes à aviação. “Entre as medidas mais controversas estão a liberação para a construção de aeródromos sem autorização prévia, a retirada da outorga dos serviços aéreos da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), entre outros”, finaliza Vitor.

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