Última atualização: 14 de novembro de 2025
O Brasil passou anos com apostas online funcionando na prática, mas sem uma regra clara. Isso mudou quando veio a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que organizou o mercado de apostas de quota fixa e definiu o que as empresas podem ou não podem fazer para atrair jogadores.
A partir dessa lei e das portarias do Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas, o governo deixou claro que não quer publicidade agressiva nem ofertas que incentivem o apostador a jogar mais do que pretendia. Entre essas práticas está justamente o famoso “bônus de boas-vindas”.
A regra brasileira diz, de forma resumida, que as casas que quiserem operar legalmente no país não podem conceder adiantamento, bonificação ou vantagem prévia vinculada à aposta. Ou seja: nada de “cadastre-se e ganhe R$ 100 para apostar” ou “200% no primeiro depósito”, porque isso é visto como incentivo ao consumo de jogo. Essa mesma linha aparece depois nas normas de publicidade, que também proíbem chamar menores, usar linguagem enganosa e fazer oferta que empurre o jogador a apostar mais.
Porque muitos dos anúncios que você vê são de plataformas internacionais que não estão seguindo a regra brasileira, e sim a do país onde são licenciadas (MGA, Curaçao etc.). Como elas atendem vários mercados ao mesmo tempo, mantêm o bônus de boas-vindas ativo e o jogador do Brasil acaba vendo a oferta.
Do ponto de vista do governo brasileiro, o modelo correto é o sem bônus de cadastro. Do ponto de vista dessas empresas de fora, o bônus continua sendo uma ferramenta de marketing.
Esses sites de fora ainda oferecem aqueles pacotes clássicos de 100% ou 200% no primeiro depósito, às vezes divididos em 2 ou 3 depósitos. Para quem quer testar o site, isso aumenta o saldo de jogo logo no começo.
Muitos cassinos internacionais dão free spins para slots e fazem promoções temáticas (futebol, fim de semana, novo jogo). Isso quase não vai existir nas casas que seguirem 100% a regra brasileira.
Como não estão presos à lei brasileira, eles podem oferecer cashback, torneios, missões e outros tipos de incentivo que deixam o jogo mais “gamificado”.
Se der problema de pagamento, de bloqueio de conta ou de interpretação de bônus, você não terá o mesmo caminho de reclamação que teria com uma casa autorizada no Brasil. A lógica do regulador brasileiro é justamente evitar que o jogador fique desprotegido.
Quase todo bônus grande vem com contrapartida: rollover alto, prazo curto, aposta máxima por rodada e, às vezes, limite de saque vindo do bônus. Se você não lê as regras, pode achar que ganhou e descobrir depois que não pode sacar tudo.
Como é operação internacional, o site pode pedir mais documentos e levar mais tempo para liberar o pagamento, principalmente no primeiro saque.
Alguns métodos convertem real para dólar ou euro. Aí você perde um pouco no câmbio ou paga tarifa do meio de pagamento.
Em qualquer caso, o que define se o bônus vale a pena não é o tamanho dele, e sim se você consegue cumprir as regras. Bônus bom é o que você entende, usa e depois consegue sacar. Bônus ruim é o que parece ótimo no banner, mas trava o seu dinheiro lá dentro.
A lei brasileira apertou porque quer jogo responsável e menos apelo de marketing. Os cassinos internacionais continuam oferecendo porque podem no país de origem. Cabe ao jogador decidir se quer ficar 100% dentro do modelo nacional ou se vai atrás de bônus lá fora sabendo dos prós e contras. O que não dá é entrar sem saber que mudou a regra aqui.