Cláusulas objetivas e transparentes, além de percentual de 30% são essenciais para o Seguro Garantia em obras de infraestrutura

Assunto foi tema de mesa redonda promovida pela Escola de Negócios e Seguros (ENS)

A nova Lei de Licitações traz uma série de inovações e impõe mudança de comportamento para todos os players que atuam no mercado. A começar pelo setor de Seguro Garantia que terá um grande desafio, ressaltou o vice-presidente da Junto Seguros, Roque de Holanda Melo, durante a mesa redonda do webinar “A Infraestrutura e o Seguro no Brasil”, realizado pela Escola de Negócios e Seguros (ENS) com o apoio da Junto Seguros e que contou com nomes de peso do mercado como o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o Deputado Federal, Augusto Coutinho de Melo; o presidente-executivo da ABDIB, Venilton Tadine, entre outros.

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“A lei representa, sem sombra de dúvidas, um grande avanço nas contratações públicas. Com inúmeras vantagens, dentre as quais: o processo de desburocratização; a maior segurança jurídica e o maior equilíbrio nas obrigações contratuais. Porém, no que diz respeito ao capítulo destinado às garantias contratuais, a lei deixou a desejar. E o primeiro desafio para o mercado segurador, portanto, é construir uma apólice que evidencie de forma transparente e objetiva quais são os direitos e obrigações das partes envolvidas, bem como delimite os riscos que estarão cobertos nessa apólice”, explica Roque.

Para o Vice-presidente da Junto Seguros, a lei não é clara o suficiente, o que deixa margem para interpretações que possam impor à seguradora responsabilidade sobre riscos que sequer se encontram cobertos pela modalidade de seguro garantia. Por isso a importância de uma apólice bem redigida. “A lei traz uma subjetividade muito grande, especialmente no tocante ao percentual de garantia, sobretudo em obras de infraestrutura acima de R$ 200 milhões. É importante ficar claro que se a intenção do ente público for contar com uma apólice de seguro garantia com cláusula de retomada, o percentual de garantia exigido pelo ente público não poderá ser inferior a 30% do valor do contrato, sob pena de se inviabilizar as chances de retomada e conclusão da obra por parte do agente garantidor”, destaca.

Roque ainda enfatiza sobre a necessidade de uma análise mais robusta dos riscos, bem como a necessidade de apresentação de documentos completos capazes de possibilitar uma análise mais aprofundada sobre a situação financeira das empresas que pretendam contratar o seguro garantia para obras de grande vulto.

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Ao final, o Vice-presidente ressaltou que além da nova lei de licitações, o mercado passa por um período de transformação e que, inclusive, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) prepara uma nova circular para o Seguro Garantia, fato que demandará mais estudos, discussões e adaptações para o mercado. Com foco nessa necessidade de mercado, a Junto Seguros, em parceria com a Escola de Negócios e Seguros (ENS), lançaram um curso pioneiro de capacitação em Seguro Garantia. Para saber mais sobre essa iniciativa, inscreva-se neste endereço.

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