Cobrança de R$ 15 por encomendas internacionais pelos Correios deve parar na Justiça

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Valor é exigido desde 27 de agosto

Desde o dia 27 de agosto os Correios passaram a cobrar uma taxa de R$ 15,00 para entrega de encomendas de quaisquer produtos importados, mesmo aqueles de valor abaixo de US$ 50 e que, por isso, são isentos de tributação. Como o serviço postal é um monopólio dos Correios e todas as cobranças devem ser fundamentadas, a nova exigência está sendo questionada por advogados.

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Segundo Ademir Pereira Junior, sócio da Advocacia Del Chiaro e especialista em Direito Concorrencial e Econômico, os Correios impõem ao consumidor de baixa renda seu poder de monopólio ao cobrar por mercadorias de pequeno valor. “Objetos de U$ 1 passarão a custar quatro vezes mais para o consumidor final, sob a justificativa de cobrir custos adicionais de empresa pública que exerce atividade exclusiva”, afirma. Ademir explica que essa cobrança é ilegal, já que subverte a lógica da Convenção Postal Universal e viabiliza que os Correios, que têm monopólio nas remessas postais internacionais por meio da União Postal Universal, cobre diretamente dos consumidores uma taxa sem justificativa razoável.

A maioria dos brasileiros que hoje utiliza esse serviço dos Correios é de baixa renda, cujas compras são de objetos com preço médio de R$ 20, mas há também objetos de R$ 1 a R$ 5. Nesse caso, a nova taxa cobrada pelos Correios equivale a 75% a 1.500% do valor da mercadoria. Cerca de 300.000 objetos são recebidos diariamente pelos Correios. Com a nova cobrança, já em vigor, a tendência é que 70% dos objetos que já estão com os Correios, além dos que se encontram em processo de envio e recebimento, serão abandonados. O consumo desses produtos importados via internet deve cair igualmente 70%.

Para o advogado Márcio Casado, sócio do Márcio Casado & Advogados, a cobrança dessa nova taxa de despacho postal pelos Correios para a importação de mercadorias abaixo do valor base de tributação pela Receita Federal (US$ 50) é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, porque a cobrança de uma taxa implica a entrega de uma contrapartida. “No caso de mercadorias de baixo valor, não há fiscalização pela Aduana e, portanto, não há procedimento burocrático a cumprir pelos Correios. Além disso, as demais tarefas ligadas à atividade postal já estão cobertas pelo valor pago pelo serviço”, afirma.

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Já de acordo com o advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do Nelson Wilians Advogados, a cobrança é legal, uma vez que decorre da prestação dos serviços de guarda das encomendas do exterior até a sua retirada pelo comprador ou entrega. “Essa cobrança não tem natureza de tributo e possui base jurídica em tratado internacional, a Convenção Postal Universal, da qual o Brasil é signatário”, diz. Porém, sob o aspecto do Direito do Consumidor, o advogado afirma que os Correios não podem efetuar a cobrança dos valores sem aquiescência prévia do consumidor, naqueles casos em que a encomenda já havia sido feita até o dia 27 de agosto passado, quando a cobrança começou a valer. “Pode-se alegar que a cobrança é abusiva e sem justa causa, uma vez que o valor pago já deveria cobrir os custos alegados pelos Correios. A questão é controvertida e deve ser objeto de polêmica jurídica”, alerta.

Para a advogada Fernanda Assis Souza, especialista em Direito Público e Compliance e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a natureza de todos os serviços prestados pelos Correios não é um tema pacífico no Supremo Tribunal Federal, “haja vista os diversos votos divergentes proferidos na ADPF nº 46 sobre o tema”, lembra. “A cobrança do despacho postal não é um assunto pacificado. A discussão quanto à sua legalidade vem desde 2014, quando a cobrança só incidia sobre encomendas já tributadas. Portanto, é forte a tendência de que o Judiciário venha a receber novas demandas questionando a legalidade e razoabilidade dessa nova cobrança e espera-se que haja, o quanto antes, uma posição pacífica sobre o tema”, conclui.

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