Comissão debate criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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Parlamentares da Comissão Mista debatem autarquia que vai regular LGPD

Será votada nesta terça-feira (07), a Medida Provisória 869/2018. O texto trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e a discussão no Congresso será sobre a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A criação da entidade reguladora foi vetada, quando sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, sob argumento que o Congresso é quem deve criar órgãos para esta finalidade.

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A LGPD (Lei 13.709/2018) entra em vigor no final de 2020 e prevê regras para proteger informações dos cidadãos gerenciadas pelo poder público e privado. Segundo o relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), 120 países mantêm legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e cerca de 80% deles contam com uma autoridade nacional independente, como Reino Unido, Itália, França, Japão, Argentina e Uruguai.

As principais mudanças dispostas nas 91 emendas acatadas ao projeto, das 176 solicitadas, incluem a obrigatoriedade de sabatinas de membros do conselho da agência no Senado. Afastamentos só acontecerão a pedido do presidente da República, após processo administrativo disciplinar. Serão dois anos de mandato e o número de membros passou de 23 para 21, sendo 5 do Poder Executivo, 3 da sociedade civil, 3 de instituições científicas, 3 do setor produtivo, 1 do Senado, 1 da Câmara, 1 do Conselho Nacional de Justiça, 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, 1 do Comitê Gestor da Internet, 1 de empresários e 1 trabalhador.

A agência fica responsável pela segurança e fiscalização das demandas da LGPD, bem como requisitar informações e comunicar infrações. A ANPD ainda deve aplicar medidas, como a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.
Também foi firmado que o usuário pode fazer reclamações junto à ANPD por irregularidades no tratamento de dados. Também cabe ao usuário aceitar, ou não, tornar público seus dados. Nesse sentido, compartilhar informações deverá ser comunicado à ANPD.

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Dados de saúde não podem ser transferidos com finalidade econômica, como para embasar negação de acesso ou seleção de risco de novos clientes por seguros e planos de saúde.

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