Confira as orientações da Marsh sobre seguro garantia
Veja os principais requisitos para conseguir substituir depósitos e fianças bancárias
Após o agravamento da crise, provocada pela Covid-19, um grande número de empresas no Brasil de diversos segmentos passou a recorrer à Justiça para substituir os valores depositados judicialmente, por apólices de seguro garantia, em processos tributários ainda em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A substituição é permitida na execução fiscal, para débitos já inscritos em dívida ativa, e regulamentada por Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN 164/2014).
O mesmo vem acontecendo em processos trabalhistas. Empresas vêm trocando depósitos em dinheiro (recursais e para garantia de execuções) e fianças bancárias por seguro garantia em processos trabalhistas. Essa iniciativa ganhou novo fôlego com o recente posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou, na sessão plenária do último dia 27 de março, os 2 dispositivos do Ato Conjunto nº 1/2019 (TST/CSJT/CGJT) que vedavam essa substituição tanto para depósitos já realizados, quanto para recursos em dinheiro objeto de constrição judicial decorrente de penhora, arresto ou outra medida.
De janeiro deste ano até o momento, os pedidos de apólices garantia judicial (tributária e trabalhista) na Marsh cresceram, em média, 30%.
“As empresas estão sem fluxo de caixa e há um consenso de que é necessário substituir os depósitos judiciais por apólices para que essa liquidez que está hoje “empoçada” volte para as empresas. Estas medidas, combinadas, têm imenso potencial de injeção de recursos na economia brasileira”, afirma Tatiana Moura, diretora de credit specialties da Marsh Brasil.
Ela acrescenta que “considerando somente os valores depositados na Justiça do Trabalho, estamos falando da liberação de recursos na ordem de R$65 bilhões”. “O seguro garantia judicial tem um custo muito competitivo quando se compara com outros instrumentos de garantias, como fiança bancária. Uma apólice chega a ter um custo três vezes menor”, reforça.
A executiva da Marsh explica quais são os passos para que as empresas consigam substituir depósitos e fianças bancárias por uma apólice de garantia judicial. Para o seguro ser aceito é preciso atender os seguintes requisitos:
Substituição em processos Tributários
• Levantamento do estoque de processos caucionados com depósitos e/ou fianças bancárias, para identificação de onde estão tramitando os processos e se a substituição é oportuna;
• Obtenção junto ao mercado segurador de limites e taxas para os clientes
• Modelagem e emissão das apólices de acordo com cada Estado/Procuradoria; e
• Solicitação da substituição ao Juízo.
Substituição em processos Trabalhistas
• Levantamento do estoque de processos caucionados com depósitos e/ou fianças bancárias, para identificação dos casos onde a substituição seja oportuna e da capacidade a ser requerida em seguro;
• Busca e abertura de capacidade pela Marsh;
• Emissão das apólices, em conformidade com as diretrizes do Ato Conjunto 01/2019; e
• Solicitação da substituição ao Juízo.
Neste momento, há uma iniciativa do mercado de seguros junto ao Ministério da Economia e à PGFN, visando a criação de um procedimento fast track para a liberação de depósitos judiciais, mediante o oferecimento de seguro garantia. A princípio, a iniciativa tem foco em alguns setores da economia que estariam sendo mais afetados pela crise atual, com um potencial de liberação superior a R﹩ 20 bilhões em capital de giro para essas empresas.