Contribuições a planos abertos de caráter previdenciário crescem 26,06% em novembro

Captação líquida apresentou saldo positivo de R$ 6,52 bilhões no mês, chegando ao acumulado de R$ 11,26 bilhões

Os aportes a planos abertos de caráter previdenciário (que incluem os PGBLs e os VGBLs) acumularam R$ 11,26 bilhões no mês de novembro, apresentando uma evolução de 26,06% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando somaram R$ 8,93 bilhões. A captação líquida (diferença entre o valor dos aportes e dos resgates) apresentou um saldo positivo de R$ 6,52 bilhões, representando crescimento de 35,85% em comparação àquela de R$ 4,80 bilhões registrada no décimo primeiro mês do ano anterior, de acordo com dados do balanço da FenaPrevi.

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Segundo os dados do balanço da FenaPrevi, em novembro o sistema contabilizou 81.552 pessoas, incluindo menores, recebendo benefícios sob a forma de rendas programadas ou de pagamento único. No período, foram contabilizadas 12.927.359 pessoas com planos contratados. Desse total, 9.768.081 são pessoas com planos individuais e 3.159.278 pessoas com planos empresariais.

Resultado por tipo de plano (Individual, Empresarial)

Os planos individuais foram os que mais receberam aportes de recursos no período. No total, foram investidos R$ 9,84 bilhões. Desse total, R$ 170,88 milhões foram destinados a planos para menores. Já os recursos de contribuições destinadas a planos empresariais somaram R$ 1,43 bilhão.

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Resultado por modalidade de plano (VGBL, PGBL e Plano Tradicional)

Na análise por modalidade de plano, o VGBL (indicado para quem não tem como se beneficiar da dedutibilidade fiscal prevista no formulário completo de I.R.P.F.), recebeu aportes de R$ 10,45 bilhões no período. O PGBL (modalidade de plano indicada para quem tem como se beneficiar da dedutibilidade prevista no formulário completo de I.R.P.F.) registrou contribuições de R$ 742,75 milhões. Os planos tradicionais de acumulação registraram contribuições de R$ 69,37 milhões.

Resultado acumulado (Janeiro a Novembro)

Nos primeiros onze meses do ano, os aportes acumularam R$ 98,17 bilhões, apresentando uma evolução de 19,14% frente ao mesmo período do ano passado, quando somaram R$ 82,40 bilhões. A captação líquida apresentou um saldo positivo de R$ 49,46 bilhões, representando crescimento de 22,94%, em comparação aos R$ 40,23 bilhões registrados de janeiro a novembro de 2015.

Os planos individuais foram os que mais receberam recursos no período. No total, foram aportados R$ 85,69 bilhões. Do volume de aportes a planos individuais, R$ 1,75 bilhão foi destinado a planos para menores. Os recursos destinados a planos empresariais, por sua vez, totalizaram R$ 12,49 bilhões em contribuições de janeiro a novembro de 2016. Na análise por modalidade de plano, o VGBL recebeu aportes de R$ 90,33 bilhões no período. O PGBL registrou contribuições de R$ 7,08 bilhões. Os planos tradicionais de acumulação registraram R$ 764,01 milhões.

O Tratamento Fiscal

A opção por planos de caráter previdenciário deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o poupador. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o poupador pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições efetuadas a planos de previdência complementar, durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição. É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou parcial, ou do recebimento do benefício.

Para usufruir da dedução, o participante da previdência complementar aberta tem de estar contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a declaração.

Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL.

De acordo com o presidente da FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as modalidades de planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do imposto de renda a cada seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns tipos de aplicações.

Outra característica do PGBL e do VGBL é a possiblidade do poupador optar pelo regime de alíquotas progressivas ou de alíquotas regressivas do imposto de renda, significando, neste último caso, que, quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a alíquota do Imposto de Renda incidente.

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