Cresce interesse pela portabilidade de carências nos planos de saúde, diz ANS

Principal motivo é a busca por opções mais baratas

O interesse pela portabilidade de carências – que é a possibilidade de trocar de planos de saúde e levar consigo os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes já cumpridos – aumentou quase 50% nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. É o que mostra o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde.

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De janeiro a abril de 2021, foram gerados 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, quase 40 mil a mais que os gerados no mesmo período em 2020 (83.081). O principal motivo informado pelos usuários do Guia ANS é a busca por planos de saúde mais baratos.

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Conforme mostra o gráfico, a partir de janeiro de 2021, pode-se observar um aumento na emissão de protocolos, o qual pode estar relacionado à volta da cobrança dos reajustes que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020. Em abril de 2021, assim como no mesmo mês do ano anterior, observa-se uma queda na emissão de protocolos.

No caso do período entre abril e maio de 2020, a redução de protocolos emitidos pode ser decorrente do receio das pessoas trocarem de plano durante o período de incertezas do início da pandemia, além da dificuldade em conseguir atendimento presencial nas operadoras de destino, para efetivação da portabilidade. ​

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Já em abril de 2021, pode ter havido uma queda na emissão de protocolos por conta da normalização da procura pela portabilidade de carências, já que entre janeiro e março do mesmo ano observou-se um aumento na emissão de protocolos, que pode estar relacionado à aplicação do reajuste anual de 2020, que estava suspenso, o que aumentou a busca por planos mais baratos.

É importante esclarecer que que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades efetivadas. No gráfico abaixo, referente ao período pandêmico de Covid-19 (de março de 2020 a abril de 2021), é possível perceber que as maiores motivações para a troca de plano são, respetivamente nessa ordem, a busca por um plano mais barato (43%), cancelamento de contrato (18%) e a procura por uma melhor qualidade da rede prestadora (16%).

Primeiros doze meses de pandemia

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Como fazer a portabilidade de carências

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual;
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
    1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
    2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade.

Guia ANS

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora.

Situações em que há carência no novo plano contratado:

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar e cumprir carências apenas para a cobertura hospitalar.

Com isso, a ANS ampliou as opções de escolha do beneficiário, de modo a permitir que seja encontrado um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, sem esquecer de preservar, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em Lei de exigência de carências para as novas coberturas.

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