Crescente risco judicial eleva contratação de seguro garantia
É uma alternativa para alienação ou congelamento de bens, caução em dinheiro ou fiança bancária
O mercado de seguro garantia judicial no Brasil cresceu 46,67% e movimentou R$ 2,2 bilhões em 2017, resultado superior a R$ 1,5 bilhão registrado em 2016, segundo levantamento da consultoria de risco e corretora Marsh que analisou dados das seguradoras reportados para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) nos dois períodos. Em 2017, a modalidade judicial representou cerca de 85% do total do mercado de Seguro Garantia.
Essa tendência refletiu na carteira da Marsh. Em 2017, as garantias judiciais tiveram uma expansão de 50% em relação a 2016. Para 2018, a corretora projeta novo crescimento na ordem de 30%. “É grande o número de empresas brasileiras que enfrentam processos tributários, trabalhistas, cíveis e recuperações judiciais no âmbito federal, estadual e municipal. O uso desse seguro foi a alternativa encontrada por elas para não terem que alienar ou congelar bens, apresentar caução em dinheiro ou fiança bancária para garantir o pagamento de dívida. Nosso diferencial perante o mercado, é apoiar nossos clientes para encontrarem a melhor solução de alocação de capital e desenvolver soluções diferenciadas de aprovação de crédito”, afirma Luis Guilherme Menezes, diretor de garantia e crédito da Marsh Brasil. “Contamos com uma estrutura global e capilaridade importantíssima trazendo resultado para o cliente final”, diz Menezes.
“Inclusive, em muitas ações já em tramitação, outras modalidades de garantias caucionadas foram substituídas por apólices de seguros que são menos onerosas. Isso fez com que a garantia judicial concentrasse a maior parte da produção do mercado de seguro garantia”, complementa. Segundo o executivo, o grande ponto é que as empresas têm acesso a créditos com preços muito mais competitivos do que fiança bancária, por exemplo, que podem atingir 50% a 60% de redução de custos. “Dentro do contexto nacional, onde as empresas buscam incessantemente a diminuição da sua matriz de custos, esta ferramenta faz total sentido”, diz.
Evolução da legislação relacionada ao seguro Garantia Judicial
• 2009: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica Portaria nº 1.153, estabelecendo regras e requisitos gerais para a aceitação do seguro garantia judicial como forma de caução dos débitos fiscais da União.
• 2014: Lei nº 13.043 altera a Lei de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o seguro garantia como forma de garantia judicial nas execuções fiscais.
• 2014: Edita-se a nova Portaria PGFN nº164/2014, adequando-a a Nova Lei de Execuções Fiscais. Tal portaria inspira normas mais correlatas por parte das procuradorias dos diversos estados.
• 2015: A recente Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, equiparou o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora.
Reforma trabalhista abriu novo mercado
A reforma trabalhista, que entrou em vigor em Novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluiu o seguro nos artigos 882 e 899, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.
“Com isso, a apólice de seguro é oferecida ao tribunal como garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. Desta forma, o seguro garantia está desonerando os depósitos recursais que têm que ser oferecidos pelas empresas. Anteriormente, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais”, explica Luis Guilherme Menezes, diretor de garantia e crédito da Marsh Brasil.
Os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos direcionados aos tribunais superiores. “Ainda que o valor individual possa parecer pequeno, nos casos de grandes indústrias, com diversos funcionários, pode-se chegar a quantias bem expressivas. Desenvolvemos inclusive parcerias com as principais seguradoras deste segmento para agilizar a emissão das apólices onde o próprio cliente poderá fazê-la através de um sistema altamente customizado e automatizado. Isto faz com que a apólice possa ser emitida em minutos”, afirma.