Descubra o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial pelo INSS

Mais de 36 milhões de brasileiros não precisarão mais comparecer a uma agência bancária para realizar o procedimento

Duas portarias assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, implementaram novas regras para realização da prova de vida e utilização de bases de dados de órgãos parceiros para efetivação do procedimento. A novidade foi oficializada em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, na última quarta-feira (02).

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“A partir de hoje, o cidadão não precisa mais se preocupar com a prova de vida. O procedimento será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É uma união de todos pelo Brasil”, explicou o presidente do instituto, José Carlos Oliveira.

Estima-se que do universo de pessoas impactadas ao menos 5 milhões tenham mais de 80 anos de idade. “A gente tem que se colocar no lugar dos outros para sentir, realmente, como aquela pessoa está vivendo. 80 anos é uma idade avançada, minha mãe se foi há duas semanas com 94 anos de idade. Pegar uma pessoa dessa, colocar numa van, num carro de táxi para fazer uma prova de vida é um ato de desumanidade”, analisou o presidente Bolsonaro.

Até a implementação completa das mudanças necessárias para o cumprimento das portarias – prevista para 31 de dezembro deste ano – não acontecerão bloqueios de pagamentos de benefícios por falta de comprovação de vida, conforme informa o governo federal.

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Maria Cibele Valença é sócia do FAS Advogados / Divulgação
Maria Cibele Valença é sócia do FAS Advogados / Divulgação

Para a sócia do FAS Advogados, Maria Cibele Valença, se o INSS não conseguir fazer a prova de vida de algum beneficiário o mesmo será notificado para realização do processo através de meio eletrônico. “Caso o INSS não identifique algum beneficiário nas bases de dados, também proverá meios (por meio de parcerias como, por exemplo, com os Correios) para que a prova de vida seja realizada na residência do beneficiário, por meio de captura biométrica, sem necessidade de deslocamento dos beneficiários”, revelou a especialista.

Maria ainda lembrou da importância de se manter o cadastro no portal Gov.BR atualizado, assim como as senhas para acesso. “É recomendável que os aposentados e pensionistas realizem a validação biométrica (reconhecimento facial, neste caso) de suas senhas no Gov.BR, para que a mesma tenha nível ouro e garanta a segurança das informações pessoais na respectiva base de dados, a fim de evitar problemas futuros relacionados à prova de vida. A prova de vida será realizada a partir de dados como: acesso ao Meu INSS com o selo ouro, atendimentos em perícias médicas ou no SUS, vacinação, atualização do CadÚnico, votação em eleições, emissão e renovação de passaportes, carteira de identidade, carteira de motorista e carteira de trabalho, por exemplo. A relação indicada na norma é exemplificativa e não taxativa, não estando limitada às hipóteses ali indicadas. Caso a prova de vida não possa ser realizada pelo INSS e o beneficiário venha a ser notificado a respeito, poderá realizar a prova de vida de forma presencial nos Bancos ou de forma eletrônica espontaneamente, ou ainda poderá aguardar que o INSS realize-a em seu domicílio a partir das parcerias que serão firmadas”, complementou.

Na visão da sócia do FAS Advogados ainda não foram realizadas alterações concretas no INSS. “[As portarias não indicam] além da impossibilidade de bloqueio, suspensão e cessação dos benefícios em razão da falta de comprovação de vida – que deixa de ser exigida dos beneficiários a partir de 03 de fevereiro de 2022”, finalizou.

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