Diminui o número de ações locatícias na capital paulista
Levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de SP mostra queda de 13,8% em setembro
Dados obtidos pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) demonstram que, em setembro, foram protocoladas na capital paulista 1.185 ações judiciais relacionadas à locação, volume 13,8% inferior ao apurado em agosto (1.375 casos). Em relação ao mesmo mês do ano passado (1.212 ações), a redução foi de 2,2%.
As ações por falta de pagamento de aluguel lideraram o volume distribuído no mês, com 87,1% dos casos e 1.032 processos. As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 76 casos e participação de 6,4%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 58 casos (4,9%) e 19 processos (1,6%).
No acumulado dos nove meses deste ano, foram contabilizadas 10.368 ações, o que representa uma queda de 14,2% em relação ao mesmo período do ano anterior (12.087 ocorrências). O total de ações acumuladas no período de outubro de 2019 a setembro de 2020 foi de 13.947 casos, um recuo de 13,4% diante do acumulado de outubro de 2018 a setembro de 2019 (16.108 ações).
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.