Do processo eletrônico ao domicílio judicial eletrônico

Confira artigo de Suellen Paranhos, advogada e sócia do CJosias & Ferrer

Em 2006 foi promulgada a Lei 11.419 que dispõe sobre a informatização do processo judicial e regulamenta o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, sendo aplicável aos processos das esferas civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais – em qualquer grau de jurisdição.

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Ao todo, são mais de 40 plataformas usadas pelos mais de 90 tribunais brasileiros, entre cortes superiores, federais, estaduais e trabalhistas.

Com o surgimento e implementação dos portais de processos eletrônicos surgiu a celeridade processual, a modernização do judiciário e um tremendo desafio aos militantes da advocacia com o número expressivo de plataformas para acesso às intimações.

Eis que, em 2024, inicia-se a unificação dos sistemas de intimação de todas estas plataformas com o Domicílio Judicial Eletrônico. Ele literalmente conecta quem envia as comunicações (isto é, os tribunais) às pessoas cadastradas, que recebem e acompanham essas informações, independente do tribunal e sistema utilizado.

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O Domicílio Judicial Eletrônico é, então, uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos. Além de acelerar os processos judiciais, a digitalização proporciona uma economia de recursos humanos e financeiros.

Porém, como toda modernização, ela requer muita, mas muita atenção à sua utilização. Nesse sentido, o próprio CNJ alerta em manual específico que:

“Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou. O desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos e atraso de processos.

Confira os novos prazos:

3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais.

10 dias corridos para intimações.

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.”

Assim, o Domicílio é uma das soluções tecnológicas que reforça a inovação e transformação digital do Poder Judiciário para garantir maior efetividade e ampliar o acesso de todas as pessoas à Justiça, de maneira célere e efetiva ao mesmo tempo em que vem como mais um grande desafio a nós, operadores do direito, empresas demandadas e seus departamentos jurídicos.

Nesse sentido, temos que a controladoria será a maior aliada dos departamentos jurídicos e escritório, ao realizar o efetivo controle e gestão processual.

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