Empresas devem se atentar ao prazo de entrega das Escriturações Contábeis e Fiscais

Data limite para apresentar a primeira documentação se encerra em 31 de maio

Todas as empresas domiciliadas no país, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021 até 31 de maio. Já o prazo para a declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do mesmo período pode ser apresentada até a data limite de 29 de junho.

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“Apesar de as companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com os complexos desafios impostos pelo Fisco, inclusive na apresentação correta das informações contábeis e fiscais, muitas delas ainda adotam procedimentos inadequados no preenchimento dos dados e na apuração tributária. Isso pode provocar uma série de penalidades fiscais e prejuízos, seja pelo não cumprimento das normais no preenchimento de obrigações acessórias federais, seja pelo recolhimento a maior de tributos diante de uma apuração incorreta”, aponta o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto.

De acordo com o sócio, é preciso especial atenção a eventuais falhas em sistemas, decorrentes da falta de parâmetros ou mesmo de processos manuais, uma vez que as autoridades fiscais estão atentas a quaisquer incorreções no preenchimento das Escriturações Contábeis e Fiscais. Em certos casos, como na inclusão errônea de dados do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Porém, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando o caixa das empresas.

“Diante deste cenário, muitas companhias passaram a ficar mais atentas às regras de compliance fiscais, porém ainda há muito a evoluir. É essencial que seja efetuado o preenchimento correto das obrigações acessórias e também dos documentos de arrecadação, já que a integração dos sistemas do Fisco torna cada vez mais eficiente o cruzamento de informações e a identificação de possíveis irregularidades”, finaliza o sócio.

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) reúne os dados dos livros contábeis em uma versão digital, substituindo os livros em papel tais como livros diário, balanço, razões, fichas de lançamentos, entre outros, e registrando todas as movimentações contábeis da empresa, sendo que seu formato eletrônico veio simplificar o envio das escriturações contábeis das empresas ao Fisco, facilitando e também agilizando a fiscalização dos dados contábeis pela União. Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o antigo DIPJ. Trata-se de uma obrigação acessória que abrange todo o ano-calendário e deve ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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