Empresas se preparam para novo seguro-garantia de infraestrutura
Setor aguarda a tramitação de projeto de lei que prevê a ampliação para até 30% da cobertura de grandes empreendimentos
Apesar da incerteza em relação às mudanças de regra de seguros-garantia para obras de infraestrutura, empresas já começam a se organizar internamente para um aumento de demanda, afirmam executivos. O setor aguarda a tramitação de um projeto de lei que prevê a ampliação para até 30% da cobertura de grandes empreendimentos.
O texto seria votado na terça (6) pelo plenário do Senado, mas, em meio ao imbróglio sobre a presidência da Casa, não entrou em pauta. “As empresas terão de delinear bem um plano antes da aprovação. Hoje, a questão é como calcular esse risco”, afirma Roque Melo, diretor da seguradora J. Malucelli.
A expectativa é que, caso a votação ocorra em breve, o produto possa ser oferecido a partir da metade de 2017. Para dar conta da análise de risco das obras, as seguradoras estudam ampliar as equipes de engenharia ou buscar parcerias com terceiros, diz o diretor da área na Swiss Re, João di Girolamo.
A Zurich tem estudado experiências internacionais para elaborar o produto, afirma Pedro Mattosinho, executivo que responde pelo setor. Além da expectativa com as novas regras que “vão revolucionar o mercado”, segundo Girolamo, a demanda deverá crescer à medida em que as grandes obras de infraestrutura sejam retomadas, avaliam os executivos. “Entendemos, porém, que essas mudanças vão ocorrer em ritmo lento no país”, destaca Mattosinho.
Mudanças no seguro-garantia em obras de infraestrutura
> O que é o projeto de lei?
O PLS, em tramitação no Senado, prevê a modernização da Lei de Licitações e Contratos
> O que diz o texto?
Seguro-garantia se torna obrigatório para obras de grande porte, com cobertura de até 30% do valor total do contrato
> O que as empresas querem mudar?
Regras mais claras para retomar a obra
Isenção de cobertura de débitos trabalhistas em caso de rompimento
Não ter obrigação de fiscalizar e auditar a obra
Eliminação de multa em caso de não retomada de obra