Entenda como a responsabilidade legal impacta o Direito Ambiental

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Confira artigo da Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares, bióloga e mestre em Direito Ambiental

Em um panorama atual, é notório que na última década, o Brasil tem sido cenário de graves problemas ligados às questões ambientais. Após a Segunda Revolução Industrial, o significativo desenvolvimento da ciência acelerou o crescimento das indústrias, que consequentemente, fez com que o uso de agrotóxicos e a queima de combustíveis fósseis se tornassem mais intensivos e a responsabilidade ambiental fosse tratada como um fator subsequente.

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Na realidade de uma sociedade pós-industrial, a qualidade de vida dos cidadãos foi diretamente impactada pelo avanço das indústrias nas grandes cidades. De acordo com a pesquisa da organização State of Global Air realizada em 2019, cerca de 6,6 milhões de mortes no mundo serão causadas pelos impactos da poluição do ar na vida da sociedade.

No campo do Direito Ambiental, a ecologização surge no contexto social, onde a responsabilidade ambiental está ligada ao dever civil e o modo como as ações podem gerar problemas ambientais para as futuras gerações.

Segundo Canotilho – criador do termo ecologização, o Direito deve se enquadrar, explicar, conduzir a um Estado Ambiental. A estruturação de um Direito do Ambiente está vinculado à necessária intenção de proteção a vida do planeta Terra.

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Origem

Na década de 70, em Estocolmo, preocupados com a degradação ambiental e com o destino das futuras gerações, 114 países se reuniram na Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente. Essa conferência é reconhecida como um marco para o direito ambiental e pode se dizer que estudos mais expansivos sobre a exploração do meio ambiente se originaram a partir desse marco.

Em 1992, na Rio 92, a relação do homem com o meio ambiente foi colocada em debate com a criação do termo “desenvolvimento sustentável”. A partir dessa conferência, houve maior preocupação na proteção do meio ambiente a nível mundial. Os países participantes do evento mostram-se conscientes que a responsabilidade ambiental não suportava mais fronteiras, ou seja, o meio ambiente não seria um problema individual de cada país, mas um problema global.

Atualidade

Após 20 anos, na Rio + 20 as metas de preservação do ecossistema foram unidas às necessidades contínuas de progresso econômico.

Atualmente, discutir sobre as questões ligadas ao meio ambiente, é colocar em pauta temas como a população, o desenvolvimento, o crescimento econômico e a natureza.

Nota-se um crescente movimento que alerta sobre como a falta de preservação ambiental que afeta cada dia mais a sobrevivência humana na terra. A ecologização é a maior consciência que o ser humano deve ter sobre a vida na terra e sua relação com o meio ambiente. Nosso planeta já não comporta mais o modo em que nos relacionamos com os meios naturais. Defender o meio ambiente é assegurar nossos direitos como cidadãos.

Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares é graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.

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