Especialista dá dicas para uma viagem de intercâmbio segura
Superintendente da Zurich revela o que o intercambista precisa saber na hora de contratar um seguro
Deixar o país para buscar novos conhecimentos e novas experiências em programas de intercâmbio tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre os brasileiros. Uma pesquisa da Brazilian Educational & Language Travel Association (Belta) mostra que o número de intercambistas entre 18 e 21 anos mais que dobrou entre 2015 e 2017, chegando a cerca de 90,9 mil jovens.
No entanto, é importante lembrar que nem só de malas, livros e câmeras fotográficas se faz um intercâmbio. Para uma viagem segura e livre de preocupações, existem planos de seguro exclusivos para intercambistas e que apresentam vantagens e diferenciais em relação aos demais.
Simone Libonati, Superintendente de Seguro Viagem da Zurich, reuniu algumas informações importantes na hora da escolha de um plano, que irão garantir um intercâmbio livre de sustos e interrupções.
É necessário?
Existem países que não permitem a entrada de viajantes intercambistas que não tenham seguro-viagem. É o caso, por exemplo, da maioria dos países europeus, Austrália e Cuba. O seguro também é uma exigência de algumas universidades americanas para seus alunos estrangeiros.
No entanto, mesmo em casos onde não há a obrigatoriedade, o seguro é recomendado. De acordo com Simone Libonati, “o seguro viagem garante ao intercambista tranquilidade, em caso de urgências e emergências, com um serviço de assistência de ampla rede de prestadores, clínicas e hospitais, além de um atendimento sem custo para o segurado, até o limite de seu capital contratado”.
Qual a diferença?
O seguro para intercâmbio costuma ter condições de aceitação mais restritas em relação à idade, destino e tempo de permanência que os demais. No entanto, sua duração é consideravelmente maior e, por isso, costuma ser cobrado por período – uma opção mais barata que a modalidade dia a dia. As coberturas contemplam todas as despesas médicas e odontológicas, bagagem, envio de acompanhante, interrupção de viagem, entre outras.
Além do mais, no caso de o intercambista ser obrigado a interromper por conta de um evento segurado coberto, como morte de um dos pais ou convocação para júri, ele poderá requerer o reembolso do serviço contratado e não utilizado, como aulas, acomodação, ingressos, etc.
E no caso de uma viagem durante o intercâmbio?
É possível que, durante o período de intercâmbio, o viajante deseje sair do seu país-base para conhecer países vizinhos. Caso isso ocorra, o intercambista poderá viajar com tranquilidade já que seu seguro é válido para todo o período em que ele estiver fora do país.
No entanto, Simone Libonati lembra que cautelas devem ser mantidas. “É bom verificar se o seguro tem cobertura para o local que o segurado está se deslocando, pois podem existir restrições na localidade para o seguro viagem.”
Mais alguma dica?
É importante que o viajante tenha um bom capital de despesas médicas e odontológicas, bem como também verificar se há rede credenciada no local onde vai estudar. “Valores com atendimento médico podem custar bem caro. O valor será reembolsado pela seguradora, mas verificar a cobertura previamente pode economizar dor de cabeça”, afirma Simone Libonati.
É necessário também que o intercambista verifique com a instituição de ensino escolhida, se e quando obrigatório, se o atendimento para urgência ou emergências é suficiente para seu contrato de intercâmbio. Existem instituições de ensino, onde é obrigatório que o intercambista tenha cobertura para tratamento médico, o que neste caso seria um Seguro Saúde e não um Seguro Viagem.