Especialista faz alertas sobre a contratação de Seguro Viagem após casal ter prejuízo de R$ 22 mil

Segurados não possuíam cobertura para extensão de hospedagem em caso de diagnóstico da Covid-19

Repercutiu no começo de 2022 a dor de cabeça que o casal João Paulo e da esposa, Ana Paula Toríbio, teve ao passar o final de 2021 nas Maldivas em comemoração aos sete anos de casados. Ambos testaram positivo para o vírus da Covid-19 e tiveram o retorno ao Brasil impedido por este motivo. Além disso, o Seguro Viagem que havia sido contratado pelos cônjuges não previa cobertura para este tipo de acontecimento e eles tiveram um prejuízo de R$ 22 mil.

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Luiz Villar, Diretor da rede Touareg Seguros, explica que é sempre importante ler atentamente o contrato de seguro antes de fechar negócio. “É preciso certificar quais são as cláusulas e as condições do contrato, e, se tratando de seguro – se é a opção mais adequada para as suas necessidades. Se o seguro é contratado em uma agência de viagem, é essencial que tenha um especialista sobre seguros para explicar cada item da apólice. E, com isso, o cliente verifica se os serviços são os que se esperam e se diante de um imprevisto o seguro oferecerá a garantia de ressarcir os danos”, diz o especialista. “Nós da Touareg Seguros explicamos os benefícios oferecidos de cada tipo de seguro ao nosso cliente para que não ocorra um desvio de informação”, reitera.

Villar enfatiza a importância de o consumidor contar com a assessoria de um profissional da corretagem. “O segurado tem que entender melhor o cenário do que se está contratando com um profissional especializado. Este é um processo de fidelização para inspirar ao contratante a confiança de que ele será bem informado e poderá desfrutar dos nossos serviços tendo a garantia dos serviços escolhidos”, acrescenta.

Na visão do Diretor da rede Touareg Seguros, é comum que casos como risco de guerra, terremotos e epidemias sejam considerados como riscos excluídos. “Entretanto, como a Covid-19 se espalhou rapidamente, desde junho de 2020, as seguradoras em conjunto decidiram aceitar os riscos da Covid-19. As seguradoras perceberam que se tratava de um momento novo no mundo, onde as pessoas precisavam ainda mais de um amparo e assistência para elas mesmas e para seus familiares. O Seguro de Vida passou então a ter cobertura adicional para o coronavírus, mas existem planos diferentes e as questões de carências aplicáveis podem variar em cada seguradora”, alerta.

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No caso específico do casal João Paulo e Ana Paula, Luiz Villar esclarece que a apólice cobria as despesas médicas por Covid-19 e não a hospedagem pelo diagnóstico da doença. “O seguro contratado trata-se de um Seguro Viagem. Este tipo de seguro está no ramo do Seguro de Vida. No caso do casal, tomando como base a informação da seguradora Assist Card citada na grande mídia, o produto contratado cobre as despesas médicas pela Covid-19 e não a hospedagem pelo diagnóstico da doença. Dessa forma, podemos concluir que o casal poderia ter contratado planos adicionais que cobrissem as despesas adicionais. O que acontece na prática é que os produtos são vendidos por agentes de viagens, que não possuem tanto conhecimento sobre o produto. O ideal é contratar um seguro por um especialista, para que a informação fique clara ao cliente sobre o plano escolhido”, diagnostica.

Citada no caso, a Assist Card afirma que “todos os planos oferecidos pela empresa, conforme especificado na apólice de seguros, oferecem coberturas para Covid-19, até o limite de US$ 30 mil, exclusivamente para atenção médica e hospitalização”. Os viajantes também podem decidir contratar uma cobertura adicional chamada ‘Covid Extra’. Ao contratá-la o viajante passa a ter cobertura extra para quarentena, incluindo prorrogação de estadia e remarcação de viagem, com limite definido de acordo com o plano escolhido. Este plano é opcional e está disponível em no site da empresa.

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