Estabelecimentos apoiam pessoas com deficiência visual através de doação da Nota Fiscal Paulista

Ato simples pode fazer a diferença na vida de milhares de pessoas com deficiência

O que muitos comerciantes e consumidores ainda não sabem é que as urnas para captação de Notas Fiscais Paulistas (NFP) sem CPF, disponibilizadas no balcão do caixa do estabelecimento, podem fazer a diferença na vida de milhares de pessoas com deficiência.

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Mais de 400 famílias atendidas pela Laramara, Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, são beneficiadas com a arrecadação das notas fiscais depositadas nas urnas.

“Em uma corrente do bem, pequenas, médias e grandes empresas e consumidores se solidarizam e contribuem para a continuidade dos nossos atendimentos, que asseguram os direitos à autonomia e à inclusão social de mais de 6.500.000 pessoas com deficiência visual no País, segundo dados de 2010 do IBGE”, conta Rosângela Valtner, gerente financeira da Laramara. “É tão simples! O comerciante só precisa ceder um espaço no balcão do caixa e o consumidor ser orientado a dispensar a nota fiscal sem CPF no final da compra na urna”, comenta.

Anualmente, cerca de R$ 200 mil são arrecadados pela Laramara através do recurso das urnas. “O número é significativo, mas é preciso multiplicá-lo para conseguirmos expandir nossos projetos. Para isso, esperamos fechar novas parcerias com estabelecimentos comerciais de São Paulo. Hoje, 32 lojas, restaurantes, supermercados e cafeterias contam com as urnas da Associação. A meta é alcançar 100 estabelecimentos ainda neste ano”, revela Rosângela.

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Como disponibilizar uma urna de captação de NFP da Laramara em um estabelecimento comercial?

Para os estabelecimentos comerciais interessados em contar com a urna de captação de NFP sem CPF da Laramara, a Associação disponibiliza um canal de relacionamento pelo telefone (11) 3660-6412 ou e-mail eventos@laramara.org.br que apresentará o trabalho realizado e como os recursos da Nota Fiscal Paulista são utilizados em seus projetos.

“É importante ressaltar que a emissão do cupom ou nota fiscal não garante o crédito da doação, que depende do recolhimento efetivo do ICMS, ou seja, o crédito só ficará disponível se o comerciante de fato pagar o imposto para o governo”, alerta Adriana R. Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil.

“À medida que os pagamentos são confirmados, o valor a ser creditado aparece disponível no site da receita, no entanto, o resgate acontece apenas em dois momentos do ano: nos meses de abril e setembro, quando podem ser transferidos para a conta bancária da instituição”, explica a especialista.

Por fim, Rosângela Valtner da Laramara enfatiza a importância das parcerias com estabelecimentos comerciais. “As urnas representam percentual significativo do volume de nossos doadores, o que reafirma a sensibilização e comprometimento de comerciantes e consumidores para a construção de um mundo melhor, com mais acessibilidade”, finaliza.

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