Expansão do aluguel pode impulsionar adesão a seguros residenciais

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Existem quase 13 milhões de imóveis alugados no País atualmente

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atestou que há atualmente 71 milhões de domicílios no Brasil. Ainda segundo a pesquisa, a quantidade de residências alugadas teve um aumento de 5,3% em comparação ao levantamento anterior, o que representa um montante de cerca de 13 milhões de imóveis.

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Essa expansão nos aluguéis é confirmada por um estudo da Agência Today, divulgado em junho, que afirma que 80% dos Millennials (pessoas entre 25 e 39 anos) preferem alugar um imóvel a comprá-lo, possuindo assim, maior liberdade de escolha. Por representarem cerca de um quarto da população brasileira, os hábitos de consumo dessa geração demandam soluções mais flexíveis e adaptáveis, o que reforça o peso de se proteger a residência.

“É importante ao dono da residência garantir aos inquilinos condições salubres em seu imóvel, pois este é um mercado dinâmico, em que a relação custo-benefício é medida por parâmetros que vão além dos financeiros”, comenta Fábio Leme, Vice-Presidente Técnico da HDI Seguros. “Já na cobertura básica que oferecemos há proteções que vão de encontro a esse raciocínio, ou seja, danos causados por queda raios, incêndios e explosões acabam demandando menos preocupação, por conta da assistência que prestamos”, complementa o executivo.

O segurado ainda tem à disposição coberturas que englobam outros danos, como quebra de vidros, roubo e furto de bens, ruptura de tubulações, entre outros.

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Cobertura Anfitrião

Com o aumento da procura dos Millennials pelos aluguéis, também cresce a busca por serviços de locação de imóveis, como o Airbnb. Nesse tipo de serviço, em que a hospedagem costuma durar pouco tempo (alguns dias ou semanas), é importante que o locador tenha seu patrimônio preservado.

A Cobertura Anfitrião, produto oferecido pela HDI Seguros, garante indenização em caso de danos causados pelo hóspede no período em que ele estiver utilizando o espaço. Para ser coberto, o locador precisa comprovar o período em que o imóvel permaneceu em locação e por quem foi alugado. O anfitrião só será responsabilizado caso o inquilino sofra algum dano em decorrência de aspectos referentes ao uso e conservação do imóvel.

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