FenaSaúde lamenta aprovação do Projeto de Lei 6.330/2019

PL amplia o acesso a tratamentos mesmo sem autorização em protocolos clínicos

O Projeto de Lei 6.330/2019, de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF), altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998), e amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.

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A medida ainda torna obrigatória a cobertura para procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispensada a previsão de que tais procedimentos sejam autorizados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas revistos periodicamente.

Em nota, a Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que lamenta a aprovação do texto “por entender que ele conflita com as melhores práticas de segurança do paciente, de eficácia dos tratamentos oncológicos e de racionalidade econômico-financeira dos planos de saúde pagos por 48 milhões de beneficiários”.

No comunicado, a FenaSaúde disse que o projeto aprovado também peca por ampliar o fosso entre pacientes da saúde suplementar e aqueles que dependem do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), impedidos de dispor do mesmo direito. “O projeto é um retrocesso, um passo atrás, num sistema de avaliação hoje meritório que preza pela análise técnica e em linha com as melhores práticas adotadas no mundo todo. Esperamos que o presidente da República recoloque o processo de avaliação de tecnologias em saúde no país – sobretudo, no caso dos medicamentos quimioterápicos orais – em seus devidos termos”, fecha a entidade.

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A proposta segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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