Fundo de previdência complementar de São Paulo agora pode administrar planos de servidores de outros municípios, estados e União

Projeto de Lei nº 800/2016 segue agora para a sanção do governador do Estado, Geraldo Alckmin

A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 800/2016 que altera a Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, referente à instituição do regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. Com a aprovação, a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), responsável pela administração do regime complementar dos servidores públicos paulistas, fica autorizada a fazer a gestão de planos de previdência de servidores de outros municípios, estados ou da União.
A aprovação pela ALESP está alinhada às novas propostas da Reforma da Previdência que tramitam no Congresso Nacional, tendo em vista que a PEC 287/2016 prevê a obrigatoriedade de criação de regime de previdenciário complementar para todos os entes da federação.

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No momento em que se discute o endividamento de estados e municípios, a medida contribui para a redução do déficit previdenciário e com a diminuição de custos, uma vez que os entes órgãos que aderirem à SP-PREVCOM não precisarão implantar fundação própria de previdência e arcar com gastos de estrutura física e de pessoal.

Os interessados também poderão contar com a experiência da instituição paulista, pioneira na gestão do regime complementar para servidores públicos, que foi instituído no Estado de São Paulo em dezembro de 2011 a fim de garantir a sustentabilidade do sistema. A SP-PREVCOM já conta com cerca de 20 mil participantes e um patrimônio de cerca de R$ 580 milhões.

O Projeto de Lei nº 800/2016 segue para a sanção do governador do Estado, Geraldo Alckmin.

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