Fundo Garantidor de Créditos encerra 2020 com patrimônio de R$ 85,4 bilhões

Patrimônio líquido da instituição cresceu aproximadamente 6% em um ano

O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos investidores e depositantes de instituições financeiras associadas, encerrou o ano de 2020 com um incremento de 5,9% em seu patrimônio na comparação com 2019, passando de R$ 80,6 bilhões para R$ 85,4 bilhões. Os dados fazem parte do relatório anual da instituição referente ao exercício do ano de 2020 divulgado nesta quarta-feira, 28 de abril, em Assembleia Geral Ordinária.

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Na mesma comparação, a liquidez do FGC – ativos que podem ser imediatamente convertidos em caixa – teve crescimento de 13,7%, chegando a R$ 62,1 bilhões, ante R$ 54,6 bilhões observados no encerramento de 2019. “Contar com um patrimônio robusto como o que temos é fundamental para podermos desempenhar bem o nosso papel de contribuir para o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional. O FGC é projetado para eventos severos e o nível de recursos mantido no fundo é fruto de uma modelagem que é constantemente discutida e calibrada para suportar fortes crises”, afirma o diretor-executivo do FGC, Daniel Lima.

Em 2020, o FGC efetuou o pagamento de R$ 844 milhões de garantias a depositantes e investidores, número principalmente relacionado a liquidação da instituição associada Dacasa Financeira, que ocorreu em fevereiro de 2020 por ato do Banco Central do Brasil. Até o final do ano, aproximadamente 98,7% dos investidores desta instituição receberam a garantia.

Divulgação
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Depósitos elegíveis à garantia cresceram 34%

Até dezembro de 2020, o volume total de depósitos elegíveis à garantia do FGC era de quase R$ 3,2 trilhões – produtos cobertos pelo FGC, como conta corrente, CDB, LCI, LCA e poupança, o que representa um crescimento de 34% em relação ao saldo observado no final de 2019. A variação do saldo de depósitos elegíveis considera um aumento dos saldos em poupança (crescimento de 21,5% em relação ao total em 2019) e, também, um crescimento dos depósitos à vista (41,0% em relação a 2019) e dos depósitos a prazo (aumento de 54,8% em relação ao saldo em 2019), abrangendo valores em contas correntes e títulos de renda fixa, como CDB e RDB.

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De modo geral, 99,7% das pessoas que possuem depósitos ou investimentos cobertos pelo fundo estão 100% garantidos, pois a soma de seus depósitos e investimentos em cada uma das associadas (instituição ou conglomerado financeiro) é de até R$ 250 mil, valor do limite da garantia prestada pelo FGC para cada CPF ou CNPJ. Apenas 0,3% dos clientes das instituições associadas possuem depósitos e investimento cobertos pela garantia que totalizam, em cada instituição ou conglomerado financeiro, um valor acima do limite de R$ 250 mil.

Com app, prazo de pagamento caiu de 10 para dois dias úteis

Para trazer mais agilidade e comodidade, mantendo a segurança jurídica do processo de pagamento de garantias, o FGC lançou no último trimestre de 2020 um aplicativo de celular para a realização das transações. Tendo sido testado com o pagamento realizado a alguns credores da Dacasa Financeira, após o término do prazo para recebimento nas agências bancárias, em 2021 o aplicativo está sendo utilizado no processo de pagamento aos credores da CHB (Companhia Hipotecária Brasileira), instituição liquidada em março deste ano por ato do Banco Central.

Com o aplicativo, o FGC observou uma redução significativa no tempo de início de pagamentos, que passou de aproximadamente 10 dias úteis para apenas dois dias úteis, após envio de informações consolidadas pelo liquidante da instituição. Além de oferecer maior comodidade e agilidade ao processo, o aplicativo ganhou ainda mais importância no atual contexto de distanciamento social, contribuindo também para a proteção da saúde das pessoas.

“O FGC vem trabalhando na melhoria de processos para dar agilidade ao pagamento de garantias, tornando-o cada vez mais simples, cômodo e ágil. A rapidez no pagamento das garantias é fundamental para o aumento da confiança que os agentes depositam no mecanismo de proteção que administramos”, comenta Lima.

O aplicativo fornece uma alternativa ao comparecimento presencial às agências bancárias para recebimento do pagamento de garantia. Até então, era necessário que o cliente – pessoa física com valores cobertos pelo FGC em uma instituição que teve intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central do Brasil – se apresentasse em uma agência bancária indicada pelo FGC para assinar o termo físico de recebimento dos valores. Agora, essa assinatura pode ser realizada de forma eletrônica, por meio do aplicativo para celulares. A ferramenta também permite acompanhar todo o processo de pagamento, até o efetivo recebimento em conta de titularidade do credor indicada durante a solicitação.

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