Indenização por saque de carga após colisão na BR-376 é possível, mas segurado deve permanecer no local

Após um carro colidir de frente com um caminhão na tarde de 15 de setembro na BR-376 em Ortigueira, Campos Gerais do Paraná, cinco pessoas foram socorridas com ferimentos graves, e a carga de alimentos foi saqueada por populares no entorno do acidente. Frente a essa situação, surge a questão de como o seguro de carga pode ser acionado em casos de roubo de mercadorias e quais exclusões existem nas apólices.

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Rogério Bruch, CEO do Grupo Fetra, deu uma entrevista ao site de notícias CQCS, onde explicou que, caso a carga tenha cobertura, a indenização se estenderá aos prejuízos do saque, desde que seja posterior à colisão. “Lembrando que o segurado não poderá ‘abandonar a carga’ após o acidente, devendo aguardar o representante da seguradora no local”, informou. “Para a regulação do sinistro, será necessário um segundo boletim de ocorrência, referente aos prejuízos do saque”, completou.

O seguro de carga é voltado para cobrir mercadorias em trânsito, seja em transporte nacional ou internacional. Garantindo o ressarcimento por imprevistos ao longo do processo de transporte, Rogério destacou que as coberturas mais comuns servem para proteger o transportador e/ou o proprietário das cargas, incluindo acidentes com o veículo transportador; avarias na carga; limpeza de pista; RC – desvio de carga; roubo parcial e/ou total, e furto simples da carga, especialmente para o embarcador.

O especialista também explicou que existem exclusões em apólices de seguro para roubo de carga, especialmente no caso de RC do transportador, que exclui situações como extravio; furto ou roubo total ou parcial não concomitante com o veículo transportador; e atos ilícitos do segurado, beneficiários ou seus representantes.

Quando questionado se o seguro cobre apenas o valor da carga ou também indeniza custos adicionais, como perda de lucro, Rogério esclareceu que o lucro cessante, despesas extras e impostos estão disponíveis por meio de coberturas adicionais, voltadas para as apólices do embarcador: “Pensando no transportador, algumas seguradoras estão concedendo cobertura para perda de frete”, acrescentou.

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No Brasil, a grande dependência da malha rodoviária é um ponto importante, e o especialista destacou que aproximadamente 65% de toda a movimentação de mercadorias no país ocorre por rodovias. Essa relevância torna o seguro de carga uma oportunidade valiosa para os corretores. “Por se tratar de um ramo de seguros de faturamento mensal e recorrente, torna-se atrativo pensar no comissionamento”, explicou Rogério. “Além disso, o percentual de comissão é maior quando comparado aos seguros massificados”, finalizou.

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