Interesse pela portabilidade de carências segue em alta nos planos de saúde

Busca por planos mais baratos continua como principal razão para consulta dos beneficiários

O interesse pela portabilidade de carências – que é a possibilidade de trocar de planos de saúde com os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças, ou lesões preexistentes, já cumpridos – aumentou 42% nos primeiros sete meses de 2021 em relação ao mesmo período do ano passado. É o que mostra o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde.

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De janeiro a julho de 2021, foram gerados 206.302 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 60.859 a mais que os gerados no mesmo período em 2020 (145.443). O principal motivo informado pelos usuários do Guia ANS é a busca por planos de saúde mais baratos.

Importante esclarecer que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades efetivadas.

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Ao considerar o período de março de 2020 a julho de 2021, as principais motivações informadas pelos beneficiários quanto ao interesse na portabilidade de carências foram: a busca por um plano mais barato (44%), cancelamento de contrato (17%) e a procura por melhor qualidade da rede prestadora (16%), como pode ser visto no gráfico abaixo.

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Percepção do usuário sobre o Guia de Planos

A percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS tem sido mensurada pela ANS com o objetivo de aprimorar, de forma permanente, a ferramenta. Dessa maneira, após o relatório ter sido gerado, é feita uma pesquisa com os usuários.

No período de março de 2020 a julho de 2021, 68% das pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 14% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis, o que pode estar relacionado ao fato de não existir opções de planos que atendam a região do usuário.

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Na Análise de Satisfação com o Guia de Planos, a ANS solicita que o usuário atribua notas de 0 a 10 para o serviço. No gráfico abaixo, observa-se que a ampla maioria das pessoas que navega pela ferramenta a avalia com a nota máxima.

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Como fazer a portabilidade de carências

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1° de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual;
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
    1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
    2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade.

Guia ANS de Planos de Saúde

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora.

Situações em que há carência no novo plano contratado

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar com o cumprimento das carências apenas para a cobertura hospitalar.

Com isso, a ANS ampliou as opções de escolha do beneficiário, de modo a permitir a localização de um plano de saúde que atenda as necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já se tenha cumprido, o que preserva, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em Lei de exigência de carências para as novas coberturas.

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