Justiça Federal nega liminar para suspensão do Cadastro de Corretores
18.370 profissionais já fizeram registro/recadastramento na Susep
Depois da Justiça de Tocantins ter negado liminar contra o sistema de recadastramento de corretores implantado pela Susep, agora foi a vez da Justiça Federal do Rio de Janeiro negar o mesmo pedido.
Na decisão, o Juiz ressaltou que “acerca da alegação do requerente, de a data limite para os corretores efetuarem o seu recadastramento ser desarrazoada, face a pandemia que acomete a sociedade, o recadastramento é feito eletronicamente, através do referido sistema digital da Requerida, que, aparentemente, é simples e célere. Ademais o prazo restante de mais de 70 dias para que os interessados efetuem o seu cadastramento parece ser absolutamente razoável.” … “De resto, se a situação for de um sistema tão inútil e inseguro, como afirma a parte autora, a Susep certamente trabalhará para a correção de tais falhas.”
Acesse a decisão proferida pelo juiz titular da Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro.
Realizado em plataforma exclusiva, o cadastro online e gratuito é feito por meio do novo sistema de registro de corretores, implementado pela Susep no dia 22 de abril. Neste período, 18.370 profissionais já se cadastraram na plataforma, garantindo o exercício pleno e regular da profissão.
O recadastramento poderá ser realizado até o dia 31 de julho.
O registro para o exercício da atividade de corretor de seguros voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905/2019. Para garantir agilidade e eficiência no processo para a categoria neste momento, a Susep inovou com a plataforma digital.